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Covid-19: Madeira decreta ser obrigatório uso de máscara no exterior

28 de julho de 2020 às 19:19

As crianças até aos 10 anos, "pessoas incapacitadas pela dificuldade de colocar ou retirar a máscara sem assistência" não são abrangidas pela medida.

O Governo da Madeira decidiu hoje prorrogar a situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto, devido à pandemia de covid-19, e determinou o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos.

O uso obrigatório de máscara comunitária de proteção aplica-se "em espaços ou locais de acesso, permanência ou utilização, públicos ou equiparados", explicou o secretário regional da Saúde, Pedro Ramos, sublinhando que está incluído "todo o tipo de espaço público, fechado ou aberto".

O governante falava numa conferência de imprensa para anunciar novas medidas a implementar na região, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

Pedro Ramos avançou que a obrigação do uso de máscara comporta, porém, exceções.

As crianças até aos 10 anos, "pessoas incapacitadas pela dificuldade de colocar ou retirar a máscara sem assistência" e "outras situações previamente identificadas pelas autoridades de saúde" não ficam abrangidas pela medida.

De acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), na segunda-feira, a Madeira regista um total de 105 casos de covid-19, oito dos quais ainda ativos.

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