Secções
Entrar

Covid-19: Governo pondera ajustar restrições à circulação após consenso europeu

26 de janeiro de 2022 às 13:33

Os Estados-membros da UE acordaram na terça-feira que as pessoas com Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação, considerando que isso traz clareza. Uma recomendação que entra em vigor a 1 de fevereiro.

O Governo pondera ajustar as regras em vigor para a entrada em Portugal face à recomendação que os Estados-membros da UE acordaram para que as pessoas com Certificado Covid-19 válido não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação.

Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram na terça-feira que as pessoas com Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação, considerando que isso traz clareza.

Hoje, fonte do gabinete da ministra da Administração interna disse à agência Lusa que, "como sempre, o Governo ponderará eventuais ajustes às regras em vigor no quadro jurídico nacional, tendo em conta o teor dessa recomendação e também a evolução da situação epidemiológica em Portugal".

A mesma fonte lembrou que a recomendação vai entrar em vigor, a 01 de fevereiro, e terá ainda de ser publicada no Jornal Oficial da UE.

Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações. Este controlo vai prolongar-se até 09 de fevereiro.

O Conselho da União Europeia informou na terça-feira em comunicado que "as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados".

Na prática, "isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental", acrescenta o Conselho da UE, vincando que esta nova "abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes".

Prevê-se, então, que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, "não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação", isto é, de nova testagem ou quarentenas.

"Esta recomendação responde ao aumento significativo da adoção de vacinas e à rápida implementação do Certificado Covid-19 da UE", adianta o Conselho da UE, atualmente presidido por França.

A nova recomendação, acordada no Conselho de Assuntos Gerais, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 01 de fevereiro, quando começam também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela