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Condenado a três anos de prisão por extorsão à estilista Micaela Oliveira

13 de dezembro de 2017 às 13:12

Jovem exigia 24 mil euros para não mostrar imagens comprometedoras da filha de Oliveira.


O Tribunal de Santo Tirso condenou hoje um jovem a três anos de prisão efectiva, por extorsão de 24 mil euros à estilista Micaela Oliveira, sob ameaça de divulgação de imagens alegadamente comprometedoras da filha.

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Foto: Cofina Media
Foto: Cofina Media
Foto: Cofina Media

O pai daquele arguido foi também condenado, por cumplicidade na prática da extorsão, a um ano e meio de prisão, com pena suspensa.

Os arguidos terão de pagar, solidariamente, uma indemnização de 25 mil euros a Micaela Oliveira.

Segundo o tribunal, o arguido filho, então com 18 anos, começou por tratar de ganhar a confiança da estilista, apresentando-se como amigo da filha e manifestando-se "preocupado" com ela.

Mais tarde, terá começado a contactar, via SMS, Micaela Oliveira, ameaçando divulgar numa revista "imagens e vídeos comprometedores" da filha, alegadamente relacionados com consumo de estupefacientes.

Para a não divulgação, o arguido exigiu, com mensagens "altamente intimidatórias", 24 mil euros.

O encontro para a entrega do dinheiro ficou combinado para 24 de Fevereiro de 2014, no ateliê da estilista.

Micaela Oliveira avisou a GNR, que deteve o arguido filho logo à saída e apreendeu o dinheiro.

O arguido assinou mesmo uma declaração assumindo que tinha recebido os 24 mil euros, comprometendo-se a entregar à estilista todas as imagens que tinha da filha.

No exterior do ateliê, o jovem tinha à sua espera o pai, que também foi detido.

A GNR realizou depois uma busca domiciliária, apreendendo computadores, um leitor de MP4 e um tablet com as imagens usadas para a extorsão.

Em tribunal, o arguido filho alegou que a estilista lhe tinha prometido emprego durante dois anos, com um ordenado mensal de mil euros, mas que entretanto voltara com a palavra atrás.

Por isso, acrescentou, apenas estava a exigir o que lhe tinha sido prometido.

Uma versão que a juíza rotulou de "desprovida de lógica" e disse não ser "minimamente credível".

Apesar da idade do arguido e da ausência de antecedentes criminais, a juíza entendeu aplicar-lhe prisão efectiva, considerando que ele não confessou os factos, não manifestou arrependimento nem interiorizou a "elevada ilicitude" da sua conduta.

A juíza relevou ainda o "nível de astúcia e de manipulação" demonstrado pelo arguido no planeamento do crime e sua "indiferença" face ao sofrimento e ao prejuízo alheios.

Lembrou que Micaela Oliveira veste "famosas" como Cristina Ferreira, Rita Pereira ou Diana Chaves e que, quando começaram a sair notícias sobre a extorsão, a procura começou a diminuir.

"Quis aproveitar-se de forma inqualificável [de Micaela Oliveira], atacando um ponto sensível, a filha de 18 anos", criticou.

Em relação ao pai, a juíza lembrou que a sua participação no crime foi "secundária", já que se limitou a levar o filho, de carro, ao ateliê para a consumação da extorsão.

O advogado dos arguidos, Francisco Dias Pereira, anunciou que vai recorrer da sentença, por considerar as penas excessivas, designadamente no que se refere ao filho.

Já para o advogado de Micaela Oliveira, Vasco Carvalho, a sentença fez "justiça", pondo cobro "a um calvário de quase quatro anos" vivido pela estilista.

Sublinhou ainda a importância da sentença para "inibir novos episódios" do género.

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