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Comissão Europeia proíbe o seu pessoal de utilizar aplicação chinesa TikTok

Lusa 23 de fevereiro de 2023 às 12:29

Os funcionários deverão desinstalar a aplicação dos seus dispositivos profissionais o mais tardar até 15 de março próximo, indicou um porta-voz.

A Comissão Europeia anunciou hoje que decidiu suspender a utilização da aplicação TikTok nos dispositivos profissionais do seu pessoal, com o objetivo de proteger o executivo comunitário de ameaças à cibersegurança.

REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/File Photo

A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração Institucional da Comissão e, além dos dispositivos profissionais do pessoal do executivo comunitário, abrange também os dispositivos móveis junto da instituição.

Os funcionários deverão desinstalar a aplicação dos seus dispositivos profissionais o mais tardar até 15 de março próximo, indicou hoje um porta-voz.

"Esta medida visa proteger a Comissão de ameaças à cibersegurança e ações que possam ser exploradas para efeitos de ciberataques contra o ambiente empresarial da Comissão. A evolução da segurança de outras plataformas de redes sociais será também objeto de revisão permanente", anuncia Bruxelas.

Segundo a Comissão, que rejeita ter cedido a pressões dos Estados Unidos para banir esta plataforma de rede social chinesa, "esta medida está em consonância com as rigorosas políticas internas da Comissão em matéria de cibersegurança no que respeita à utilização de dispositivos móveis para efetuar comunicações relacionadas com o trabalho" e "complementa os conselhos que, desde há muito, a Comissão tem vindo a dar seu pessoal, para que aplique as melhores práticas aquando da utilização de plataformas de redes sociais e se mantenha atento ao ciberespaço no seu trabalho quotidiano".

"A Comissão está empenhada em garantir que o seu pessoal esteja bem protegido contra o aumento das ciberameaças e dos incidentes informáticos. Cumpre-nos, por conseguinte, responder o mais rapidamente possível a potenciais ciberalertas", aponta o executivo comunitário, concluindo que "esta suspensão resulta de uma decisão institucional interna que se limita estritamente à utilização de dispositivos registados junto dos serviços da Comissão".

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