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Casa do Douro terá administrador para regularizar dívidas

31 de agosto de 2015 às 12:12

A instituição já foi extinta e agora o Governo vai nomear um responsável para liquidar as dívidas ao Estado que atingem 160 milhões de euros

O Governo vai nomear um administrador para proceder à liquidação das dívidas da extinta Casa do Douro, segundo um decreto-lei publicado hoje e que retira poderes à antiga direção, que tem de entregar bens e documentos.

A Casa do Douro (CD) foi extinta enquanto associação de direito público a 31 de dezembro de 2014, e no final de maio o Ministério da Agricultura anunciou a escolha da Federação Renovação do Douro como a associação de direito privado que sucede à organização duriense.

Criada em 1932, a CD viveu durante anos asfixiada em problemas financeiros e possui uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.

De acordo com o decreto-lei n.º 182/2015, publicado hoje em Diário da República, os ministérios da Agricultura e Finanças vão nomear um administrador para proceder à regularização das dívidas da extinta CD.

A partir da nomeação do administrador, que será feita através de uma portaria conjunta entre os dois ministérios, os membros dos órgãos da extinta associação pública ficam com um prazo de "sete dias" para entregar ao administrador "todos os bens, valores monetários e documentos, nomeadamente os de prestação de contas à data de 31 de dezembro, bem como os livros, documentos e demais informação contabilística da associação e o inventário dos respetivos bens e direitos".

Com este decreto-lei, que entra em vigor na terça-feira, a direção da CD pública fica privada de "quaisquer poderes, bem como de conservar e ocupar os bens móveis e imóveis".

Estes poderes e funções passam a constituir obrigação do administrador, o qual deverá proceder à determinação do ativo, cobrar créditos e alienar bens e direitos, com exceção da alienação dos vinhos, que deve ser objeto de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Agricultura.

A "conta final" deve ser apresentada "até 60 dias após o respetivo termo, em forma de conta corrente e acompanhada de todos os elementos comprovativos", para aprovação pelo Governo.

O saldo remanescente da CD, após o pagamento de todo o passivo, será entregue à associação de direito privado que sucedeu à extinta CD.

Entretanto, a Federação Renovação do Douro apresentou a certidão matricial e predial que demonstram que já é proprietária do edifício sede da CD, localizado na cidade de Peso da Régua, distrito de Vila Real.

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