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Bloco acaba com a limitação de mandatos interna

10 de novembro de 2018 às 16:53

O Bloco de Esquerda aprovou a revogação de dois artigos em que se estipulava a limitação do exercício de um conjunto de cargos a dois mandatos consecutivos.

O Bloco de Esquerda aprovou esta manhã, por maioria e por proposta da Mesa Nacional, a revogação de dois artigos em que se estipulava a limitação do exercício de um conjunto de cargos a dois mandatos consecutivos.

Até agora, o secretariado nacional e os secretariados das comissões coordenadoras concelhias, distritais e regionais" tinham sempre de ser renovados "em pelo menos um terço dos seus membros". Estipulava-se, ainda, que nenhum dos seus membros exerceria funções "por mais de dois mandatos consecutivos".

Hoje, no período de votações dedicado à revisão dos estatutos, a maioria dos delegados bloquistas aprovou as duas propostas da Mesa Nacional do Bloco para a revogação destas normas internas.

No total, na convenção, foram votadas propostas para a alteração de 28 artigos dos estatutos – e a maioria das iniciativas apresentadas pelas correntes minoritárias mereceu a rejeição, entre elas uma para obrigar à realização de referendos internos por deliberação de 75 aderentes.

No período de votações de alterações aos estatutos, merece ainda nota especial o facto de o Bloco de Esquerda, no capítulo relativo à sua definição ideológica, inserir uma directriz em defesa de "um mundo ecologicamente sustentável e mais respeitador dos animais" – um princípio que tem sido uma bandeira política do PAN (Pessoas-Animais-Natureza).

No capítulo relativo à sua definição ideológica, o Bloco acentua também a ideia de "combate a todas as formas de desigualdades sociais baseadas em formas de exploração e exclusão étnico-racial".

No plano dos direitos dos militantes bloquistas, nos estatutos passa a prever-se que um aderente pode ser eleito para um órgão político desde que faça a sua inscrição ou reinscrição no partido "até seis meses antes da convocação de um ato eleitoral".

Igualmente aprovado por larga maioria foi a norma de que a sanção de expulsão pode ser alvo de "recurso final em Convenção Nacional" desde que "interposto até 30 dias após a divulgação da data da respectiva convenção".

Em termos de funcionamento dos órgãos internos, a partir de agora, a Mesa Nacional do Bloco de Esquerda tem de ser composto por um mínimo de 60% de membros que não sejam funcionários do partido, "ou exerçam cargos remunerados de assessoria a representantes eleitos".

Por outro lado, em eleições para órgãos autárquicos, a Mesa Nacional vai poder passar a avocar para decisão final as listas aprovadas.

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