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Apresentadas 424 reclamações em matéria de segurança privada em 2020

15 de março de 2021 às 08:50

Os motivos mais comuns apresentados nas reclamações são avarias nos sistemas de intrusão e videovigilância e não intervenção no prazo máximo de 24 horas.

No ano passado foram apresentadas 424 reclamações em matéria de segurança privada, 394 das quais em livro eletrónico, segundo dados da Polícia de Segurança Pública (PSP) que hoje assinala o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Em comunicado, a PSP adianta que em 2018 foram apresentadas 81 reclamações, aumentando para 217 em 2019 e 424 no ano passado.

Dos totais referidos, foram apresentadas com recurso ao livro eletrónico, 114 reclamações em 2019 e 394 em 2020.

"Esta evolução parece resultar da maior disponibilidade do meio de reclamação e não de uma degradação geral da forma de prestação dos serviços de segurança privada, permanentemente monitorizados e fiscalizados pela PSP", é referido na nota.

Os motivos mais comuns apresentados nas reclamações são avarias nos sistemas de intrusão e videovigilância e não intervenção, por parte das empresas de segurança privada, no prazo máximo de 24 horas após a verificação de avaria ou pedido de intervenção do cliente.

Conduta do vigilante no seu posto de trabalho, aquando da intervenção com o cidadão e o litígio entre o reclamante e a empresa de segurança privada sobre a interpretação prática de cláusulas contratuais, sobretudo nos serviços de gestão e monitorização de sistemas de intrusão e videovigilância são outros motivos apresentados.

A PSP lembra que foi um dos primeiros reguladores a aderir ao livro de reclamações eletrónico, em matéria de segurança privada, uma realidade desde o dia 12 de fevereiro de 2019, data de assinatura do protocolo entre a Direção Nacional da PSP e a Direção-Geral do Consumidor.

"Em 26 de maio desse ano deu-se início à gestão das reclamações apresentadas no Livro de Reclamações Eletrónico das empresas de segurança privada, facilitando o acesso dos consumidores a uma ferramenta formal de apresentação de motivos de insatisfação, os quais são objeto de aturada análise e sindicância por parte da PSP", destaca a polícia.

Na nota, a PSP recorda que as empresas de segurança privada, cuja atividade está abrangida pela fiscalização da PSP, disponibilizam tanto o Livro de Reclamações físico como eletrónico.

A PSP aconselha a todos os cidadãos que, aquando da apresentação da reclamação eletrónica o consumidor deve ter a especial atenção na identificação completa e correta do prestador de serviços alvo de reclamação, minimizando o tempo necessário à análise da reclamação e promoção da resposta.

Os consumidores podem reclamar, utilizando para o efeito, o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados ou, em alternativa (disponível para alguns setores), ou apresentar reclamação online diretamente no site do Portal do Consumidor https://www.consumidor.gov.pt/.

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