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Alargamento de teletrabalho não deve abranger empresas de menor dimensão

17 de setembro de 2021 às 21:44

Governo vai propor alargar aos trabalhadores com filhos menores de oito anos, em vez de três anos, o direito a exercer a atividade em teletrabalho quando compatível com as funções.

O Governo defendeu hoje, na Concertação Social, que "as empresas de menor dimensão" devem ficar excluídas da medida que prevê o alargamento do teletrabalho a pais com filhos menores de oito anos, sempre que as funções o permitam.

Este entendimento do Governo consta do documento apresentado aos parceiros sociais pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no âmbito da discussão da "Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho".

Na área da promoção da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, o Governo avança, tal como já anunciado, com a proposta de alargar aos trabalhadores com filhos menores de oito anos (atualmente está previsto na lei até aos três anos) o direito a exercer a atividade em teletrabalho quando compatível com as funções.

Porém, no documento apresentado hoje, "o Governo entende que as empresas de menor dimensão deverão estar excluídas deste alargamento".

Este entendimento do Governo surge após "avaliação das propostas dos parceiros sociais de determinados segmentos do tecido empresarial", diz o executivo.

O Governo adianta ainda que vai propor que este alargamento "deve estar condicionado a efetiva e igualitária partilha entre homens e mulheres nos casos em que ela for possível", excluindo as famílias monoparentais e os casos em que só um dos progenitores tem funções compatíveis com teletrabalho.

A medida já constava do documento apresentado pelo Governo em julho e foi alvo de críticas, nomeadamente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que rejeitou qualquer decisão unilateral, do empregador ou do trabalhador, no que diz respeito ao teletrabalho para pais com filhos até oito anos.

"Somos totalmente contra as opções unilaterais. [...] Não propomos que as empresas o façam, mas também não aceitamos que seja o trabalhador unilateralmente a decidir. [As opções] têm de ser vistas consensualmente entre as duas partes. Não aceitamos qualquer digamos decisão unilateral", afirmou João Vieira Lopes, em declarações à Lusa, em julho.

"Quase 100% das empresas [portuguesas] são pequenas, médias e micro e não têm flexibilidade para estar a absorver todo um conjunto de medidas que vão progressivamente aumentando os dias de licenças obrigatórias", defendeu o responsável.

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