Sábado – Pense por si

No país emerso

Prédio colapsado, Moedas despreocupado

Os instrumentos jurídicos para intervir existem há anos. As autarquias podem intimar proprietários a realizar obras de conservação, agravar o IMI até ao sêxtuplo do valor normal, e, em última instância, executar obras coercivas a expensas do proprietário. Existe ainda, desde 2019, inscrita na Lei de Bases da Habitação, a possibilidade de tomada de posse administrativa de edifícios devolutos.

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