
Constitucional rejeita apreciar recursos no caso do cartel da banca
O TC decidiu que não vai sequer apreciar os recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência e pelo MP, havendo já só "uma réstia de esperança para o lado da acusação".
O TC decidiu que não vai sequer apreciar os recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência e pelo MP, havendo já só "uma réstia de esperança para o lado da acusação".
A Autoridade da Concorrência gaulesa anunciou esta segunda-feira a coima aplicada à fabricante do iPhone.
Os bancos visados pela multa da Autoridade da Concorrência fizeram mais de 50 recursos, alguns com mil páginas, e quando o risco de prescrição já era elevado encharcaram a juíza com centenas de "questões prévias", que a levaram a produzir 107 despachos. Como a litigância feroz da banca, a demora de dois anos a marcar o julgamento e um “detalhe” na nova lei levaram à prescrição da maior multa de sempre em Portugal.
O Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
Bancos continuam a litigar contra a multa de 225 milhões de euros da Autoridade da Concorrência, confirmada pelo Tribunal de Santarém. Argumento das entidades que apresentaram dezenas de recursos durante todo o processo é a prescrição. Via sacra judicial pode levar pelo menos mais dois anos a concluir - e há risco de prescrição.
A vitória da Autoridade da Concorrência foi completa, com os 11 bancos que recorreram a serem condenados por terem funcionado como cartel. Juíza considerou "infração muito grave". Decisão é passível de recurso.
Chega ao fim o julgamento de recurso de 11 dos bancos multados em 2019 pela Autoridade da Concorrência pela prática concertada de troca de informação no crédito.
A AdC tem desempenhado com eficácia o papel de polícia num submundo onde grassam os acordos manhosos de bastidores e os conluios de preços com o objetivo de enriquecimento ilícito e o defraudar de dinheiros públicos e privados.
"A troca de informações ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto", decidiu o tribunal.
"A concertação entre os cinco laboratórios ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face às entidades públicas e privadas", descreve a Autoridade da Concorrência.
O grupo de media já terá reunido com a Autoridade da Concorrência e a Anacom para avaliar a compra da Nowo, sabe o Negócios.
Em comunicado, o grupo SIBS diz que "rejeita em absoluto as conclusões da Autoridade [da Concorrência], pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão".
As centenas de emails comprometedores que a Autoridade da Concorrência apreendeu em casos lesivos dos consumidores podem não ser utilizáveis, após as decisões do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional.
Vai presidir o regulador e ficar atento aos cartéis de crise, que, a pretexto da inflação, aumentam os preços. O filho do ex-procurador-geral da República não teme as lutas – à semelhança do pai.
O futuro presidente da AdC fica impedido durante dois anos de tocar em dossiês que envolvam empresas onde teve cargos ou para as quais vendeu pareceres jurídicos dois anos antes. É descrito como um produto da Faculdade de Direito de Lisboa: formal e com bom perfil técnico.
Advogados apontam “grande incerteza” sobre o desfecho da maior multa que a Autoridade da Concorrência aplicou a uma dúzia de bancos. Processo iniciado em 2012 pelo regulador vai arrastar-se mais tempo na Justiça.