Sábado – Pense por si

Propinas podem ser pagas em sete prestações

26 de julho de 2017 às 21:07
As mais lidas

Alteração entra em vigor a 1 de Setembro

O chefe de Estado promulgou hoje o diploma que estabelece o pagamento faseado das propinas pelos estudantes de licenciatura e mestrado e um regime especial de pagamento para os beneficiários de bolsas de acção social, divulgou a Presidência.

O diploma, aprovado pelo parlamento em 30 de Junho com as abstenções do PSD e do CDS-PP, entra em vigor em 1 de Setembro e é a terceira alteração à Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior.

De acordo com o texto, que partiu de um projecto de lei do PS, a propina de cursos de licenciatura e mestrado integrado é paga em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do acto da matrícula, "sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições" de ensino superior.

O pagamento das propinas pelos beneficiários de bolsas de acção social passa a ser feito após o "início do efectivo pagamento das bolsas".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!