António José Seguro, apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, argumenta que isso "não é incompatível com a dignidade humana".
O Presidente da República pediu esta sexta-feira ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, aprovado com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.
Atnónio José Seguro pediu fiscalização preventiva ao decreto sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeirosESTELA SILVA/LUSA_EPA
O pedido foi anunciado através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
O texto final desta iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Na nota que acompanha esta decisão, o Presidente da República, António José Seguro, apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, argumenta que isso "não é incompatível com a dignidade humana".
O Presidente da República considera que "algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança", em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a "expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses".
"Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal", lê-se ainda no texto.
O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.
Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.
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