A advocacia em Portugal encontra-se presentemente a atravessar uma situação dramática, que todos os dias se agrava, sem que ninguém faça nada para essa degradação ser travada.
Os honorários dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito (SADT) não são actualizados desde 2004, recusando-se o Governo a cumprir a Lei 40/2018, que determina a sua actualização anual. Pelo contrário, o Governo apresentou uma proposta de lei que determinava a abertura do SADT aos solicitadores, o que lhe iria permitir baixar ainda mais a remuneração dos profissionais neste sistema. Em compensação, os honorários dos magistrados foram aumentados, passando os mesmos no topo da carreira a ganhar mais do que o primeiro-ministro. Tal significa uma enorme desconsideração do governo pelo trabalho dos advogados que asseguram a defesa dos cidadãos sem recursos, a quem se recusa a dar a mesma dignidade de outros operadores judiciários.
Como se isso não bastasse, os advogados têm um sistema de previdência social, através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) que é sustentado apenas pelas suas contribuições, e que não lhes assegura qualquer protecção na doença e na parentalidade. Esse sistema é baseado em ficções de remuneração, obrigando os advogados a pagar contribuições por um valor mínimo, mesmo nos meses em que não auferem qualquer rendimento. Até 2019 esse valor mínimo estava indexado ao salário mínimo nacional, mas a constante subida deste nos últimos anos, acrescida de uma imposição de aumento das taxas, levou os advogados a ter que pagar valores insustentáveis para poderem exercer a sua actividade, que atingiram 242 euros mensais em 2018. Tendo sido o assunto objecto de discussão no Congresso dos Advogados Portugueses, a situação veio a ser alterada pelo Decreto-Lei 116/2018, que estabeleceu uma diferente indexação, ao mesmo tempo que estabelecia um desconto ao mesmo de –14%. Tal permitiu que a situação dos advogados fosse um pouco aliviada, com a baixa do valor mínimo das contribuições para 230,20 euros em 2019.
Só que o alívio foi de pouca dura, já que a Direcção da CPAS determinou para 2020 uma redução desse desconto para –10%, com a consequente subida do valor mensal mínimo das contribuições para 251,38 euros, um valor que a esmagadora maioria dos advogados portugueses não está em condições de pagar. Estranha-se por isso que a Direcção da CPAS demonstre tão pouca consideração pela situação difícil que atravessam tantos advogados e ainda mais se estranha que o Conselho Geral da mesma, onde estão representados os órgãos executivos nacional e regionais da Ordem dos Advogados, aprove pacificamente uma medida desta natureza.
Tal só significa que presentemente os órgãos executivos da Ordem dos Advogados, nacional ou regionais, não estão dispostos a lutar pela defesa da advocacia. Na verdade, os órgãos executivos da Ordem estão apenas interessados em usar os meios da mesma para promover as suas guerrilhas internas, entretendo-se a instaurar processos uns aos outros e a massacrar os advogados com e-mails em defesa das posições pessoais dos seus dirigentes. Por isso nada fazem para evitar este brutal aumento das contribuições mínimas.
É preciso por isso voltar a colocar a Ordem a defender a dignidade e a segurança dos advogados, assegurando que os mesmos auferem uma remuneração digna e que o seu sistema de previdência social não constitui um entrave injusto ao exercício da sua actividade. Disso depende o futuro da advocacia.
Para poder adicionar esta notícia deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da SÁBADO, efectue o seu registo gratuito.
freitas Há 3 dias
OE2020: Cada ministério terá regras diferentes para a pré-reforma
Marketing Automation certified by E-GOI
Copyright © 2019. Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução na totalidade ou em parte, em qualquer tipo de suporte, sem prévia permissão por escrito da Cofina Media S.A.
Consulte a Política de Privacidade Cofina.