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Ministério Público acusa 126 arguidos no caso AIMINHO

Arguidos vão responder por crimes de associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal no âmbito do caso AIMINHO.

Segundo uma nota do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), divulgada esta qunta-feira, um total de 126 arguidos (79 pessoas singulares e 47 coletivas) vão responder por crimes de associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.

Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.

De acordo com a acusação, "a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta".

Os arguidos, explica a acusação, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.

"Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos", esclarece o DCIAP.

O MP concluiu ainda que os proveitos obtidos eram "reintroduzidos na economia lícita" depois de passarem por "circuitos financeiros triangulados e enganosos".

O inquérito começou em 2012 após uma comunicação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

No decurso da investigação foram efetuadas cerca de uma centena de buscas e realizaram-se interceções telefónicas e de correspondência eletrónica.

Os investigadores reuniram ainda uma "extensa e complexa prova documental e digital, da qual fazem parte 2.400 pastas de arquivo contendo documentos em suporte de papel e mais de 50 milhões de itens de dados informáticos".

Há também mais de 500 apensos bancários anexos ao inquérito.

Além dos interrogatórios de arguidos e da inquirição de mais de 100 testemunhas, foram efetuadas perícias de diversa natureza técnica.

O MP requereu a aplicação das sanções acessórias de proibição de profissão relativamente a vários contabilistas certificados, privação do direito a subsídios ou subvenções e a publicidade da decisão condenatória através de meio de comunicação social de ampla divulgação nacional.

O Ministério Público foi coadjuvado pela Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária e foi assessorado pelo Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral da República, pela Agência de Desenvolvimento e Coesão, pela Inspeção-Geral de Finanças, Laboratório Nacional de Engenharia Civil e Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Contou, igualmente, com colaboração da Unidade de Análise de Informação de Unidade de Apoio do DCIAP.

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