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Juíza do BES força pagamento a advogados oficiosos

Magistrada declarou inconstitucional portaria que apenas prevê pagamentos aos defensores no final dos processos e com trânsito em julgado, recordando que, só para o julgamento, o caso tem sessões agendadas até julho de 2027.

A juíza presidente do coletivo que está a julgar o processo do Banco Espírito Santo (BES) decidiu declarar como inconstitucional uma norma da portaria 10/2008, que prevê o pagamento aos advogados oficiosos apenas no final de um processo e com trânsito em julgado.

Ricardo Salgado com consultor da Deloitte em perícia do antigo BES
Ricardo Salgado com consultor da Deloitte em perícia do antigo BES David Cabral Santos

Esta foi a forma encontrada por Helena Susano para desbloquear o pagamento de honorários a dois advogados oficiosos que estão a representar duas empresas no julgamento. Num despacho comunicado, esta semana, às partes, a magistrada judicial recordou que os dois advogados oficiosos encontram-se a trabalhar no processo, um desde 2021, outro a partir de abril de 2024, tendo ambos requerido o pagamento de honorários.

Quando um juiz declara a inconstitucionalidade de uma lei, o Ministério Público está obrigado a recorrer para o Tribunal Constitucional. Os pagamentos aos advogados podem ficar desbloqueados, caso a decisão desta instância seja a de declarar a inconstitucionalidade da Portaria - por violação do artigo da Constituição que prevê os Direitos dos Trabalhadores - os advogados já poderão receber.

A juíza tentou, anteriormente, que os advogados recebessem os respetivos honorários, mas o Instituto Gestão Financeira da Justiça (IGFEJ) recusou pagar, alegando com o teor da portaria.

Até porque, a manter-se o entendimento do IGFEJ, a juíza recordou que, só para o julgamento, estão agendadas sessões até julho de 2027. Mesmo que esta fase termine no próximo ano, seguem-se os inúmeros recursos esperados.