O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto vai ser obrigado a reintegrar uma farmacêutica grávida que despediu, em Julho do ano passado, de acordo com uma decisão dos juízes do Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial do Porto
A farmacêutica trabalhou no IPO apenas 18 dias antes de ser despedida, ainda durante o eríodo experimental do respectivo contrato de trabalho. A entidade patronal alegava que a gravidez da recém-contratada não era "compatível com a preparação e manuseamento de produtos citotóxicos".
O tribunal que decretou que a farmacêutica devia ser reintegrada e indemnizada em 2.500 euros por danos morais. A mulher receberá ainda todos os salários que deixou de auferir desde que foi dispensada. A reintegração e a indemnização não foram ainda levadas a cabo porque o IPO pode ainda recorrer da decisão de primeira instância.
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