A declaração do estado de emergência admite o recurso aos militares para apoiar as autoridades civis e forças de segurança no período de exceção, durante o qual funciona em permanência o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Covid-19: Recurso a Forças Armadas “se e quando for necessário”, diz Costa
O primeiro-ministro, António Costa, afirmou, esta quinta-feira, que as Forças Armadas serão utilizadas no âmbito do estado de emergência "se e quando for necessário" e dentro do quadro legal previsto.
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Na conferência de imprensa no Palácio da Ajuda, em Lisboa, que se realizou após o Conselho de Ministros de mais de sete horas para aprovar medidas para aplicar o estado de emergência decretado na quarta-feira pelo Presidente da República, António Costa foi questionado sobre o recurso aos militares nesta situação excecional.
"O quadro de intervenção das Forças Armadas no âmbito do estado de emergência está claramente definido na lei e em tudo o que seja necessário poderemos contar com as nossas Forças Armadas para qualquer missão que caiba no quadro legal deste estado de emergência e utilizaremos esse recurso se e quando for necessário", respondeu o primeiro-ministro.
A declaração do estado de emergência admite o recurso aos militares para apoiar as autoridades civis e forças de segurança no período de exceção, durante o qual funciona em permanência o Conselho Superior de Defesa Nacional.
É a própria declaração do estado de emergência a ter de determinar o "grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas e civis e de apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso", prevê o regime do estado de sítio e do estado de emergência.
Depois, o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) deve emitir parecer sobre "as condições de emprego das Forças Armadas" durante o período de vigência do estado de emergência e se tal vier a ser requerido, prevê a Lei de Defesa Nacional.
O órgão de consulta do Presidente da República para os assuntos da defesa nacional e Forças Armadas funcionará, no caso de declaração do estado de emergência em todo o território nacional, "em sessão permanente".
O CSDN "considera-se permanentemente reunido", o que permite agilizar, por exemplo, a marcação de reuniões, sublinhou à Lusa o general Valença Pinto, ex-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e também do Exército.
Ao contrário do que ocorre no estado de sítio, em que as Forças Armadas "assumem o comando das forças de segurança", a declaração do estado de emergência não confere às Forças Armadas "um papel próprio", frisou Valença Pinto.
"No caso do estado de emergência o que se cria são mecanismos para, em situação que justificar, facilitar o apoio das Forças Armadas às autoridades administrativas", disse Valença Pinto, lembrando que foi assinado há poucas semanas um protocolo para operacionalizar a cooperação entre as forças e serviços de segurança e as Forças Armadas.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 220 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 9.000 morreram.
O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se já por 176 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 785, mais 143 do que na quarta-feira. O número de mortos no país subiu para quatro.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou o estado de emergência na quarta-feira - aprovado pelo parlamento, depois de parecer favorável do executivo - que prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.
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