"Ainda que seja certo que o arguido padece [atualmente] de uma situação pessoal de doença mental, geradora da necessidade de cuidados a esse nível, igualmente temos como certo que o mesmo não está no patamar de incapacidade que alega", observam os juízes.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou esta sexta-feira, sem pôr em causa que Ricardo Salgado sofra de Alzheimer, que o ex-banqueiro "não está no patamar de incapacidade que alega", constituindo tal alegação uma "estratégia processual".
Lusa
"Ainda que seja certo que o arguido padece [atualmente] de uma situação pessoal de doença mental, geradora da necessidade de cuidados a esse nível, igualmente temos como certo que o mesmo não está no patamar de incapacidade que alega", observam os juízes desembargadores que hoje confirmaram a condenação de Ricardo Salgado a seis anos e três meses de prisão por ter, alegadamente, corrompido num total de cerca de 4,9 milhões de euros o ex-ministro Manuel Pinho (2005-2009).
No acórdão, a que a Lusa teve acesso, os magistrados invocam as perícias de que o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), de 80 anos, foi alvo em setembro de 2023 para chegar àquela conclusão.
"Estaremos, assim, perante uma opção de estratégia processual, legítima, que vem sendo tomada de modo próprio e dominado pelo arguido, mesmo que por conselho e exercício de patrocínio do mandatário. Assistência esta que assegura e garante plenamente a viabilidade de exercícios de direitos processuais", sustenta o TRL.
O tribunal aprecia assim a alegação da defesa de Ricardo Salgado de que este não tem condições, devido ao seu estado de saúde, de "compreender e participar plenamente no julgamento" e de neste "se autodefender ou dar indicações aos seus defensores".
Os desembargadores José Manuel Ramos da Fonseca (relator), Rui Poças e Alexandra Veiga acrescentam que não ocorreu "nenhuma afronta ao princípio da dignidade humana".
A existir uma condenação, a defesa do ex-banqueiro pedia ainda que a pena fosse, independentemente da sua duração, suspensa, o que foi rejeitado pelo TRL por não estar demonstrado no processo que Ricardo Salgado se encontra atualmente num estado similar ao de um inimputável.
Os magistrados alertam, contudo, que, embora qualquer pena de prisão acarrete "sofrimento ao condenado", há circunstâncias que "exponenciam tal quadro a um nível intolerável", sendo então necessário "ponderar o fundamento, proporcionalidade e necessidade de execução" da pena na cadeia.
Segundo o Código Penal, por norma só podem ser suspensas penas até cinco anos de prisão.
Na decisão de hoje, o TRL confirmou ainda a condenação a 10 anos de cadeia de Manuel Pinho e da mulher deste, Alexandra Pinho, a quatro anos e oito meses de pena suspensa.
Em causa estão crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
O ex-ministro já anunciou que vai recorrer, enquanto o advogado de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho, se escusou a comentar o acórdão do TRL.
A decisão de primeira instância, proferida pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, data de junho de 2024.
Embora as decisões executivas sob suspeita neste processo não envolvam a EDP, o caso resultou da investigação às chamadas rendas excessivas da elétrica, cuja acusação foi deduzida em outubro de 2024 pelo Ministério Público, incluindo contra o ex-governante.
Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, enquanto os restantes arguidos permanecem em liberdade.
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