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Advogado condenado a 4 anos de prisão. Juízes entenderam que pena suspensa não era suficiente

Homem de 57 anos foi condenado por três crimes de denúncia caluniosa, falsificação de documento e posse ilegal de arma. Pena suspensa era insuficiente para fazer com que o arguido mudasse de comportamento, entenderam os juízes. Defesa deve recorrer da decisão.

Um advogado foi condenado, esta terça-feira, pelo tribunal da comarca de Coimbra, a quatro anos de prisão efetiva, soube aSÁBADO.

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