NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
Medicina Interna, anestesiologia, anestesiologia e ginecologia-obstetrícia lideram a lista de vagas anunciadas pela ministra da Saúde..
O Governo abriu concurso para contratar 482 médicos que terminaram a especialidade nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, que garante a colocação de todos os recém-especialistas, anunciou este sábado o Ministério da Saúde.
O concurso de segunda época de 2019 para médicos recém-especialistas autoriza a abertura de um total de 482 postos de trabalho, dos quais 120 para médicos de família, 16 na área da saúde pública e 346 na área hospitalar.
"Vai permitir reforçar os serviços hospitalares em 346 postos de trabalho, nomeadamente em especialidades como a Medicina Interna, com 40 vagas, anestesiologia (33 vagas), pediatria (28 vagas), ginecologia-obstetrícia (21), oftalmologia (16), ortopedia (14), entre outras", refere uma nota do gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido.
Segundo o Ministério da Saúde, "trata-se de um número recorde de vagas para um concurso de segunda época e que garante a colocação de todos os recém-especialistas".
"No início de 2020, o Serviço Nacional de Saúde poderá também ser reforçado com mais 120 especialistas em medicina geral e familiar, que permitirão aumentar a cobertura da população com médico de família", refere o Ministério da Saúde.
De acordo com um despacho da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), publicado hoje, o maior número de vagas para médicos de família foi aberto na Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo (70), seguida da ARS Norte (21), da ARS Centro (12) e da ARS do Algarve (11).
Na área de saúde pública foram identificados 16 postos de trabalho, número superior ao total de médicos que concluíram agora a especialidade com aproveitamento, pretendendo-se assim captar especialistas que, estando fora do SNS, possam ter interesse em regressar, acrescenta.
"A totalidade das vagas é superior ao número de recém-especialistas que terminaram agora o internato, medida que visa atrair e captar mais médicos especialistas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS)", disse hoje à agência Lusa uma fonte oficial.
Este procedimento concursal considera ainda uma distribuição geográfica que pretende reduzir as carências em zonas com maior necessidade de reforço de cuidados.
Podem candidatar-se ao concurso os médicos detentores do grau de especialista na área profissional correspondente e que não detenham uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado com o Estado.
O aviso de abertura de procedimento concursal para médicos recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública foi publicado esta madrugada em Diário da República.
Já o despacho relativo ao concurso para a área hospitalar - 346 vagas disponíveis - sofreu um atraso de publicação, por constrangimentos técnicos na publicação INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda), e será publicado segunda-feira em Diário da República, explicou fonte oficial do Ministério da Saúde.
HN // JNM
Lusa/fim
Aberto concurso com 482 vagas que garante colocação a todos médicos recém-especialistas
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.