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Tribunal de Castelo Branco absolve ex-autarca e dois empresários

Lusa 05 de fevereiro de 2021 às 18:49

O Tribunal de Castelo Branco absolveu o ex-presidente da Câmara de Castelo Branco de dois crimes de prevaricação de titular de cargo público.

O Tribunal de Castelo Branco absolveu o ex-presidente da Câmara de Castelo Branco de dois crimes de prevaricação de titular de cargo público, em coautoria com dois empresários, um deles o seu pai.

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No acórdão de 04 de fevereiro a que a agência Lusa teve acesso, o coletivo de juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco refere que, tendo em atenção as considerações produzidas e as normas legais citadas, "decide absolver os arguidos Luís Manuel dos Santos Correia, Alfredo da Silva Correia e Eugénio Mateus Martins Camelo, estes dois últimos em coautoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político, que vinham acusados".

Decidiu ainda "absolver o arguido Luís Manuel dos Santos Correia, como autor material, de um crime de prevaricação de titular de cargo político" que envolvia outra empresa, com capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.

O coletivo de juízes decidiu também "declarar improcedente, por não provado, o pedido formulado pela acusação de declarar perdida a favor do Estado a quantia 162.569,03 euros".

O acórdão, referindo-se à perda de vantagens, sublinha que "não se apurou qualquer facto ilícito típico praticado por banda dos arguidos" pelo que "teremos que julgar este pedido totalmente improcedente por não provado".

O Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação dos três arguidos e a perda de mandato efetiva sem suspensão do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco.

Luís Correia e dois sócios da empresa Strualbi, Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo, estavam acusados de coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político.

O ex-autarca respondia ainda como autor material por um crime de prevaricação de titular de cargo político, que envolve outra empresa, a sociedade Investel, sendo o capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.

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