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Três funcionários das finanças condenados a penas efetivas até sete anos de prisão por corrupção

08 de abril de 2019 às 15:40

"Ficou suficientemente indiciado que os arguidos com ligação à Autoridade Tributária forneciam aos demais arguidos, a troco de dinheiro, informação sigilosa", sustenta Ministério Público.

Três funcionários de uma repartição definançasde Lisboa foram hoje condenados por corrupção a penas efetivas entre os cinco anos e três meses e os sete anos de prisão, por passarem informações confidenciais a outros oito arguidos.

Na leitura do acórdão, que decorreu hoje à tarde no Tribunal Central Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Pedro Nunes, disse que ficou "praticamente provada toda a matéria de facto que consta da acusação/despacho de pronúncia", condenando estes três arguidos a penas de cinco anos e três meses, de seis anos e meio e de sete anos de prisão efetiva.

Em 2010, os três funcionários trabalhavam na mesma repartição de finanças e, segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, terão arrecadado perto de 1,4 milhões de euros ilicitamente e outros bens materiais, através dos restantes oito arguidos, que hoje foram todos condenados a penas suspensas entre um ano e três meses e dois anos de prisão.

Entre os arguidos há - além dos funcionários das finanças - dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos três funcionários da Autoridade Tributária, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais de terceiros, a troco de dinheiro.

"No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com ligação à Autoridade Tributária forneciam aos demais arguidos, a troco de dinheiro, informação sigilosa a que acediam através das bases de dados tributárias, faziam constar de documentos oficiais dados que não eram verdadeiros e procediam ao tratamento de questões fiscais de forma privilegiada", sustenta a acusação do MP.

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