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PS faz nova aproximação à AD na revisão da lei da nacionalidade

Lusa 23 de outubro de 2025 às 19:23

O PS propõe agora que podem adquirir a nacionalidade os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros se "um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos dois anos".

O PS entregou hoje, pela segunda vez, alterações às suas próprias propostas de revisão da lei da nacionalidade, sobretudo mudando uma série de prazos de forma a aproximá-los dos que são defendidos pelo PSD e CDS.
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Estas novas propostas do PS foram anunciadas pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves no início da reunião de hoje da Comissão de Assuntos Constitucionais. Pouco depois, por consenso e por proposta do presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Hugo Soares, a discussão e votação na especialidade da revisão da lei da nacionalidade foram adiadas para sexta-feira, a partir das 09:00. O PS propõe agora que podem adquirir a nacionalidade os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que, no momento do nascimento, "um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos dois anos, se for cidadão de país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou três anos nos demais casos". A proposta inicial do PS era de um ano, mas o prazo de três anos agora defendido pelos socialistas é idêntico ao prazo inicialmente preconizado pelo PSD/CDS. Porém, entretanto, PSD e CDS, na revisão das suas próprias propostas, passaram esse prazo de três para cinco anos -- aqui, uma aproximação dos partidos do Governo ao Chega. Outra mudança do PS diz respeito ao prazo de seis anos para a obtenção da nacionalidade no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou nove anos no caso de nacionais de outros países. Na formulação inicial, o PS aplicava cinco anos para os nacionais de língua oficial portuguesa e União Europeia e sete anos para os restantes. PSD e CDS advogam sete anos no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e dez anos para países terceiros. Em matéria de condições ao nível do registo criminal para a obtenção da nacionalidade portuguesa também se verificaram mudanças nas propostas que têm sido feitas pela bancada socialista. Na nova versão, o PS baixa de três para dois anos a pena de prisão limite para a obtenção da nacionalidade. Neste ponto, o Governo, PSD e CDS coloca como impedimento o facto de um cidadão ter sido "condenado, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa". O PS insiste na existência de um regime especial para sefarditas, mas na nova versão a obrigatoriedade de residência em Portugal passa para seis anos, quando antes era cinco anos. No caso dos descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários, o PS baixa a fasquia ao colocar a condição de "residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos". Antes, esse prazo era de seis anos. Uma das divergências entre socialistas e PSD/CDS diz respeito a normas transitórias para um conjunto de situações às quais o PS entende que se deve aplicar a lei ainda em vigor. O PS começou por defender que a lei atual se deve aplicar até 31 de dezembro de 2026 às pessoas que reúnam os requisitos de atribuição e aquisição da nacionalidade. Na nova versão, o PS aceitou reduzir esse período transitório para 31 de março de 2026.
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