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O seu animal já tem chip? Saiba o que fazer com a nova lei

25 de outubro de 2019 às 11:09

Entram em vigor esta sexta-feira as novas regras para quem tem animais de companhia. Todos os cães, gatos e furões têm que ter um microchip - e os donos sujeitam-se a multas caso não sigam as regras.

Entram em vigor esta sexta-feira, 25 de outubro, as novas regras para quem tem animais de companhia. A partir de agora é obrigatório que todos os cães, gatos e furões (considerados animais de estimação pelas entidades europeias) sejam marcados com um microchip – até agora, só os cães nascidos depois de 2008 eram obrigados a estar identificados.

Mas se o seu animal de estimação já tem microchip, precisa de fazer alguma coisa? Só se o animal não estiver registado online. E esta confirmação pode ser feita a partir de segunda-feira, 28 de outubro, no site do SIAC (Sistema de Informação dos Animais de Companhia). Precisa só de ter o número de identificação eletrónica do animal, que lhe deverá ter sido entregue na altura em que o levou a colocar o microchip.

Se perdeu o documento precisa de pedir uma segunda via, que pode ser emitida em qualquer Centro de Atendimento Médico-Veterinário com ligação ao Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA) online, pode ler-se na página de Internet do SIRA.

A partir de agora passa a existir uma base de dados única, o SIAC, que funciona sob a tutela da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e junta os dados das duas que existiam até agora - o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).

Os novos registos
Os médicos veterinários passam a partir desta sexta-feira a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões no SIAC para que fique assegurada a identificação do dono. Com este novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim "desde logo assegurada a identificação do seu titular", refere o decreto-lei que cria o SIAC.


Pelo registo obrigatório do animal de companhia, o dono vai ter de pagar uma taxa de 2,5 euros.

Caso o dono não efetue este registo, pode ser alvo de multas que variam entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.

Segundo o decreto-lei, este sistema assegura "a aplicação eficaz das medidas de controlo de doença" e prevenir o abandono de animais de companhia, além de facilitar a sua recuperação caso se percam e sejam encontrados por terceiros.

O Sistema de Informação de Animais de Companhia, que reúne a informação de identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e o registo sanitário obrigatório, é da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que assegura o seu funcionamento e tratamento de dados.

Após o registo, o SIAC emite o documento de identificação do animal de companhia.

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões e a sua marcação e registo no SIAC deve ser realizada até 120 dias após o nascimento.

Os cães nascidos antes de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC até outubro de 2020.

Já os gatos e furões que tenham nascido até domingo, data da entrada em vigor do sistema, têm três anos para serem marcados e registados no SIAC.

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