Secções
Entrar

MP acusa mulher de homicídio qualificado do marido em Alenquer

06 de março de 2020 às 12:41

Vítima teria iniciado, em março de 2019, uma relação extraconjugal, de que a mulher, única arguida no processo, veio a ter conhecimento em 15 de agosto do mesmo ano.

OMinistério Público(MP) acusou uma mulher de homicídio qualificado por considerar que, em agosto de 2019, esfaqueou o marido e causou-lhe a morte, em Alenquer, segundo a acusação a que a agência Lusa teve hoje acesso.

A acusação, deduzida em 04 de fevereiro, descreve que a vítima teria iniciado, em março de 2019, uma relação extraconjugal, de que a mulher, única arguida no processo, veio a ter conhecimento em 15 de agosto do mesmo ano.

Três dias depois, pelas 21:30, a mulher, de 30 anos, foi ter com o marido ao seu automóvel, que se encontrava junto à habitação onde viviam com os dois filhos menores, na freguesia de Vila Verde dos Francos, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, e começaram a discutir, indicou o MP.

"Munida de uma faca, usualmente utilizada para a matança de porcos, que trazia consigo, com comprimento de 34 centímetros e lâmina de 21 centímetros, desferiu um golpe no corpo do seu marido, atingindo-o no tórax", refere a acusação.

Depois, retirou a faca do corpo da vítima e saiu da viatura, onde ficou o homem que, de seguida, colocou o automóvel em marcha e se dirigiu a um café a três quilómetros, onde acabou por morrer, lê-se na acusação.

O MP concluiu que "a arguida, movida por ciúmes relativamente à relação extraconjugal, agiu com a intenção, concretizada, de tirar a vida" ao marido e pai dos seus filhos, e acusou-a de um crime de homicídio qualificado.

A defesa da arguida pediu abertura da instrução, de acordo com o requerimento, a que a Lusa teve acesso, ao consultar o processo.

A arguida requer a nulidade da acusação por não haver a descrição detalhada dos factos de que é acusada e por ter sido elaborada com "factos extrapolados sem base factual no inquérito".

É também solicitada a alteração da qualificação jurídica do crime de homicídio qualificado para "conduta em legítima defesa", alegando que a arguida não teve a intenção de matar.

A defesa sustenta que a mulher não estava munida da faca, mas que esta se encontrava dentro do veículo e quem a tinha na sua posse era o marido, cuja profissão era matar porcos e que a terá empunhado e ameaçado a mulher.

Alega ainda que a discussão entre o casal terá começado pelas 20:00, e não pelas 21:30, e que entre as 20:00 e as 21:30, hora em que a vítima terá chegado ao café, a família nada soube do seu paradeiro, motivo pelo qual não pode pedir socorro.

A defesa sustenta assim que não houve omissão de auxílio.

Ainda segundo a defesa, a vítima foi assistida no local por duas ambulâncias, um dos bombeiros da Merceana, "com limitação de meios", e uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação, que chegou ao local 50 minutos depois.

Em vez de ter esperado por essa Viatura Médica, a defesa considera que o homem deveria ter sido transportado para os hospitais de Vila Franca de Xira ou de Torres Vedras, a 20 minutos de distância, onde "teria mais hipóteses de estar vivo".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela