Matriz de risco passa a diferenciar concelhos de baixa densidade populacional
Matriz é a mesma, mas passa a haver uma referenciação entre concelhos de alta e baixa densidade, com os últimos a precisarem do dobro de casos para aplicação de restrições. Bares e discotecas fechados até ao final de agosto.
O Governo anunciou uma diferenciação na matriz de risco. Concelhos de baixa densidade só veem medidas aplicadas quando tiverem o dobro dos limites agora previstos. Ou seja, precisam de ter 240 casos por 100 habitantes para entrarem em situação de risco. Os bares e discotecas vão manter-se fechados até ao final de agosto. "Não há condições" para que voltem a abrir antes disso, referiu o primeiro-ministro, António Costa.
"O processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida. Tendo por base a dinâmica da pandemia e a situação de cada concelho. Entendemos, chegados a esta fase, fazer uma distinção entre concelhos de baixa densidade e elevada densidade populacional. Sabemos que o risco é mais elevado em concelhos de elevada densidade e o fator de risco da incidência é penalizador para a baixa densidade", indicou o primeiro-ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
Assim, "só se aplicam medidas quando excedam o dobro dos concelhos de alta densidade. Ou seja, se o limite por 120 casos por 100 mil habitantes, aplica-se só quando tiverem 240 casos", explicou António Costa.
O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 14 de junho, passando a ser recomendado. António Costa anunciou ainda o alargamento de funcionamento de cafés e restaurantes.
Nestes meses de julho e agosto "há três restrições essenciais": discotecas e bares continuam fechados, festas e romarias proibidas e restrições na lotação nos casamentos e batizados.
O primeiro-ministro explicou que os concelhos de baixa densidade que neste período venham a ter casos entre os 240 e os 480 novos casos por 100 mil habitantes terão as mesmas regras dos concelhos de alta densidade com medidas como o regresso do teletrabalho e os horários reduzidos de cafés, restaurantes e lojas.
Estas medidas só se aplicam se houver duas semanas seguidas em que estes valores sejam ultrapassados. No caso dos concelhos de alta densidade mantém-se os limites: 120 e 240 novos casos por 100 mil habitantes, para que sejam aplicadas restrições no desconfinamento.
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