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Marroquino condenado por terrorismo pede repetição do julgamento

11 de dezembro de 2019 às 13:43

Defesa de Abdesselman Tazi pediu nulidade da prova depois de ter sido condenado em julho a 12 anos de prisão. Relação de Lisboa vai comunicar decisão em janeiro do próximo ano.

A defesa do marroquino condenado por crimes ligados ao terrorismo pediu esta quarta-feira à Relação de Lisboa que declare a nulidade do acórdão da 1.ª instância, tendo esta instância superior ficado de proferir decisão em 08 de janeiro próximo.

Abdesselman Tazi, 65 anos, foi condenado em 09 de julho pelo Tribunal Criminal de Lisboa, em cúmulo jurídico, a 12 anos de prisão por crimes de recrutamento e financiamento de terrorismo, falsificação (de passaporte) com vista ao terrorismo e falsificação (de cartão de crédito) com vista ao financiamento de terrorismo. Foi absolvido do crime de adesão a organização terrorista internacional.

Hoje, em sede de julgamento do recurso da defesa, realizado no Tribunal da Relação de Lisboa, Lopes Guerreiro, advogado do cidadão marroquino (preso na cadeia de alta segurança de Monsanto), alegou que "são manifestos os erros em matéria de facto" contidos no acórdão da 1.ª instância, pedindo a impugnação dessa matéria de facto por "contradição entre os factos provados e a fundamentação" da decisão condenatória.

No recurso, a defesa alegou ainda a violação dos princípios da presunção de inocência e do "in dubio pro reo" (em caso de dúvida absolve-se o réu), bem como o "não-preenchimento" dos requisitos do crime de recrutamento para organização terrorista e de falsificação de cartão de crédito.

"Os factos demonstram que o arguido não praticou qualquer crime relacionado com terrorismo", enfatizou o advogado, considerando existir contradição pelo facto de o arguido ser absolvido do crime de adesão a organização terrorista internacional e simultaneamente ser condenado por recrutamento e financiamento de uma organização da qual, afinal, não pertence.

As alegações da defesa foram feitas diante do coletivo da Relação presidido por Moraes Rocha e que tem como relator Nuno Coelho, tendo o Ministério Público (MP), através da procuradora-geral-adjunta Isabel Francisco, limitando-se a "pedir justiça".

À saída da Relação de Lisboa, Lopes Guerreiro insistiu junto dos jornalistas que a decisão de 1.ª instância é "tudo menos séria" e nada consentânea com a prova produzida em julgamento, pelo que espera que o tribunal superior mande repetir o julgamento ou, em alternativa, absolva o cidadão marroquino dos crimes ligados ao terrorismo. O único crime que a defesa reconhece ter sido praticado foi o de "utilização de passaporte falso".

O advogado admitiu que o alarme social que existe em toda a Europa em redor do terrorismo criou uma espécie de "esquizofrenia" que leva por vezes a rotular os ilicítos criminais comuns como sendo crimes de terrorismo, acrescentando acreditar que essa "pressão da sociedade" perante o fenómeno do terrorismo terá contribuído para que o seu constituinte tenha sido condenado indevidamente em 1ª instância.

Abedesselam Tazi está a cumprir pena de prisão na cadeia de Monsanto após o tribunal de 1.ª instância o considerar culpado de recrutar em Portugal operacionais para o grupo radical Estado Islâmico, bem como de financiar aquela organização terrorista internacional.

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