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Maria Luís Albuquerque a uma falta de perder mandato de deputada

04 de agosto de 2017 às 10:29

Das 1.517 faltas ao todo dos deputados, apenas há 16 faltas injustificadas


Nos últimos meses, nenhum dos 230 deputados atingiu as quatro faltas injustificadas, com que perderia o mandato, mas Maria Luís Albuquerque (PSD) atingiu as três faltas, segundo dados dos serviços da Assembleia da República.

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Foto: Lusa
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Foto: Cofina Media
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Das 1.517 faltas, apenas há 16 faltas injustificadas e Maria Luís Albuquerque foi a única a atingir as três ausências injustificadas.

Entre os deputados com duas faltas injustificadas contam-se Maria Antónia Almeida Santos (PS), Miguel Morgado (PSD), Filipe Anacoreta Correia, João Almeida e Teresa Caeiro (CDS-PP).

Com uma falta injustificada estão os deputados António Leitão Amaro (PSD), José Manuel Pureza (BE) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Desde 1975, ano em que foi eleito o primeiro parlamento após a Revolução dos Cravos, a Assembleia Constituinte, nenhum deputado perdeu o mandato por faltas.

Segundo a alínea b) do artigo 3.º do Regimento da Assembleia da República, há perda de mandato "quando o deputado não tome assento na assembleia até à quarta reunião ou deixe de comparecer a quatro reuniões do plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado".

E os motivos justificados estão descritos no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Deputado.

"Considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, a força maior, a missão ou o trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares".

O n.º 4 do mesmo artigo estipula que, "em casos excepcionais, as dificuldades de transporte podem ser consideradas como justificação de faltas".

O artigo 23.º do estatuto determina que seja descontado 1/20 do vencimento mensal do deputado por cada falta, nas três primeiras, e 1/10 nas seguintes.

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