Líder parlamentar do PSD admite referendo à eutanásia
O líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, admitiu hoje um referendo sobre a morte medicamente assistida.
O líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, admitiu hoje um referendo sobre a morte medicamente assistida, com vários projectos pendentes no parlamento.
"Acho que devemos reflectir sobre a possibilidade de um referendo para dar a conhecer aos portugueses o conjunto das soluções que existem", afirmou Fernando Negrão, em entrevista à Antena 1.
Fernando Negrão recusou a ideia de que a sua posição contrária às leis da morte assistida tenha por base "questões de natureza religiosa".
Para o ex-ministro, "já existem instrumentos que protegem o cidadão" nestas situações - o Testamento Vital, que é "pouco conhecido dos portugueses".
O Testamento Vital é o direito de todo o cidadão maior de idade em manifestar que tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade.
"Havendo este instrumento e tendo o maior respeito pelo valor da vida, é isso que me leva a votar contra" as leis, justificou.
No ano passado, o PSD, então liderado por Pedro Passos Coelho, admitiu a possibilidade de uma consulta popular, o mesmo acontecendo, à direita, com o CDS-PP.
Desde o congresso do PSD, em Fevereiro, os dois ex-líderes parlamentares do PSD Luís Montenegro e Hugo Soares defenderam a realização de um referendo sobre a eutanásia.
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Bloco de Esquerda (BE) já entregaram os seus projectos de lei no parlamento e o PS vai fazê-lo em breve. O Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) também anunciou um projecto de lei próprio.
À direita, o PSD decidiu dar liberdade de voto, apesar de Pedro Passo Coelho, o líder em funções em 2017, ter prometido uma posição oficial e admitir todos os cenários, incluindo o do referendo.
Rui Rio, o novo presidente social-democrata, é, pessoalmente, favorável à despenalização da morte assistida, mas não é conhecida a posição da nova liderança.
O projecto de lei do BE permite as duas formas de morte assistida - a eutanásia e o suicídio assistido - e admite a sua realização em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente.
No texto, o BE garante a objecção de consciência para médicos e enfermeiros e nunca usa os termos eutanásia ou suicídio assistido, optando pela expressão "antecipação da morte por decisão da própria pessoa".
A condição essencial é que "o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável".
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