Juiz conselheiro acusado de pagar a menores por sexo oral
Duas das seis vítimas tinham apenas 15 anos na altura em que foram abusadas.
O juiz conselheiro jubilado Manuel Mota Botelho está a ser acusado pelo Ministério Público (MP) de 16 crimes de recurso à prostituição de menores. Os crimes terão ocorrido entre 2019 e 2023 em São Miguel, nos Açores, zona em que viveu e trabalhou toda a sua vida.
Os alegados crimes foram cometidos contra seis vítimas, duas elas tinham apenas 15 anos na primeira vez que os abusos ocorreram.
Segundo o descrito na acusação noticiada Público e que a SÁBADO confirmou após ter acesso à decisão instrutória, Manuel Mota Botelho executava os abusos todos de forma semelhante, "começando por apalpar a zona genital dos menores e lhes abrir a braguilha das calças e lhes tirar o pénis para fora, acariciando-os e introduzindo-os, eretos, na sua boca, e chupando-os durante cerca de 10 minutos".
A decisão instrutória, proferida no dia 15 de janeiro pela juíza conselheira Leonor Furtado, a que a SÁBADO teve acesso, refere que o homem "recorreu essencialmente a rapazes com problemas de integração familiar, social e escolar, de pobreza e de adição de drogas".
O método de aproximação passava por "abordá-los na via pública ou em cafés, oferecendo-lhes boleias, metendo conversa, galanteando-os com palavras de lisonjeiro, ou dando-lhes pequenas quantias de dinheiro". Manuel Mota Botelho encontrava-se com as alegadas vítimas "no jardim da localidade", onde as "recolhia no carro", seguindo-se a prática, "na sua residência ou no seu veículo", de "atos de sexo oral ativo" em troca do "pagamento de quantias em dinheiro, por regra €25".
O MP acredita que o juiz jubilado estava ciente de que "os ofendidos eram menores" e de que os seus atos prejudicavam "o seu livre desenvolvimento da personalidade na esfera sexual".
Agora Manuel Mota Botelho vai ser julgado por todos os crimes no Supremo Tribunal de Justiça. Segundo o artigo 174 do Código Penal o recurso à prostituição de menores é um crime punível com pena de prisão até 3 anos nos casos em que "o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos". A pena é "agravada de um terço quando os crimes forem praticados na presença ou contra vítima menor de 16 anos".
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