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Hospitais e clínicas privados têm de devolver 38 milhões à ADSE

13 de dezembro de 2018 às 20:09

Excessos de facturação efectuados entre 2015 e 2016 ditam que privados tenham de devolver montante à ADSE.

Os hospitais e clínicas privados terão de devolver 38 milhões de euros à ADSE, sistema de saúde da função pública, devido a excessos de facturação efectuados entre 2015 e 2016, segundo um comunicado divulgado hoje pelo instituto público.

De acordo com um comunicado da ADSE, em causa está um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que veio dar razão à ADSE, obrigando assim os prestadores convencionados a regularizar os pagamentos. O parecer da PGR surgiu na sequência de um recurso à justiça por parte da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) que contestava as regularizações.

A ADSE começa por referir que a despesa total do instituto público subiu 6,2% entre 2014 e 2018, para um valor estimado de 562 milhões de euros, pelo que quer garantir que "não existe facturação excessiva", recorrendo à comparação dos preços praticados pelos diferentes prestadores, sobretudo relativos a medicamentos, dispositivos médicos e cirurgias.

Sobre estes atos, os prestadores "podem facturar os valores que entenderem, sem estar estipulado um valor máximo, mas ficam sujeitos a uma regularização posterior", tendo sido introduzido em 2009 o princípio da regularização, explica o instituto.

"Quando existem desvios significativos o prestador tem que reembolsar a ADSE dos valores que cobrou a mais", adianta a mesma fonte.

Segundo os cálculos da ADSE, as regularizações que corrigem os excessos de facturação dos prestadores convencionados efectuados em 2015 e 2016 "rondarão os 38 milhões de euros".

A APHP recorreu à justiça, submetendo uma providência cautelar para que estas regularizações não fossem efetuadas, conta a ADSE. Porém, a providência cautelar e o recurso apresentados foram recusados pelo tribunal "por razões processuais".

A ADSE solicitou então à tutela que a PGR se pronunciasse, tendo emitido um parecer favorável ao pagamento.

"O procedimento de regularização relativo aos anos de 2015 e 2016 é legal, não podendo ser afastado por eventuais vícios na elaboração e celebração da convenção e na actualização automática das tabelas de preços e regras em vigor", segundo o parecer da PGR citado pela ADSE.

"A ADSE está a realizar reuniões com os diferentes prestadores envolvidos para lhes comunicar o início do processo de regularizações de 2015 e 2016", avança o instituto público de gestão participada liderado por Sofia Portela.

Segundo o instituto, seguir-se-á um processo de contraditório em que os prestadores poderão analisar os valores apurados pela ADSE e solicitar os esclarecimentos necessários.

A ADSE adianta que "existe flexibilidade" para negociar o calendário de pagamento das regularizações.

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