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Homem que abusou de irmã menor em Famalicão condenado a 5 anos de prisão

13 de abril de 2020 às 17:23

Os factos terão ocorrido em inícios de 2017, tendo o arguido de 18 anos aproveitado o facto de ficar em casa sozinho com a irmã de 13 para abusar dela.

O Tribunal de Guimarães condenou a 5 anos e 3 meses de prisão um homem que abusou sexualmente da irmã de 13 anos na casa em que ambos viviam, em Vila Nova de Famalicão.

Por acórdão de 03 de março, a que a Lusa hoje teve acesso, o arguido, que à data dos factos tinha 18 anos, foi condenado por três crimes de violação agravada.

Os factos terão ocorrido em inícios de 2017, tendo o arguido aproveitado o facto de ficar em casa sozinho com a irmã.

O tribunal deu como provado que os abusos sexuais ocorreram por três vezes, com uso "de força e ameaça" por parte do arguido, que terá dito à irmã que lhe partia as costelas se ela resistisse.

O arguido era portador de "chlamydia trachomatis", uma doença sexualmente transmissível que "passou" à irmã.

Após os factos, o arguido foi viver para Guimarães com a mãe, não tendo voltado a contactar com a irmã.

Para a medida da pena, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, a manutenção de uma personalidade conforme ao dever jurídico-penal desde a data dos factos e a inserção social, profissional e familiar do arguido.

Ponderado foi igualmente um relatório de perícia médico-legal de psicologia, que conclui que o arguido apresenta um nível global de risco de violência sexual baixo.

Por outro lado, pesaram os factos de o arguido não ter manifestado arrependimento e de a vítima ser sua irmã, além do dolo direto e do grau de força física e ameaça utilizadas.

Em tribunal, o arguido remeteu-se ao silêncio mas em sede da perícia psicológica assumiu os abusos e tentou "culpar" a irmã pelos mesmos.

O tribunal vinca ainda as "elevadas" exigências de prevenção geral, atenta a natureza dos crimes cometidos, "vindo a comunidade a reclamar um endurecimento do discurso punitivo".

Tudo ponderado, o coletivo de juízes considerou que o arguido deve beneficiar do regime penal especial para jovens, que diminui substancialmente a moldura penal, fixando a pena em 5 anos e 3 meses de prisão.

Esta pena já tinha sido aplicada pelo Tribunal de Guimarães em março de 2019, mas o arguido recorreu e o Supremo Tribunal de Justiça anulou o acórdão, por "insuficiência do exame crítico das provas".

Na altura, também o Ministério Público recorreu, alegando que não concordava com a aplicação do regime especial para jovens e pedindo uma pena à volta dos 8 anos de prisão.

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