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Fogo posto a prédio do Porto penalizado com cinco anos e três meses de prisão

04 de junho de 2020 às 16:38

Um edifício contíguo e pelo menos um automóvel estacionado na via pública também sofreram danos.

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje a cinco anos e três meses de prisão o homem que em 2019 provocou a destruição do prédio degradado onde vivia ilegalmente, ao atear fogo propositadamente a um colchão.

Um edifício contíguo e pelo menos um automóvel estacionado na via pública também sofreram danos que, conforme assinalou o juiz João Grilo, presidente do coletivo que julgou o caso, só não foram mais elevados dada a pronta e eficaz intervenção dos bombeiros.

O incêndio foi ateado em 29 de julho de 2019 num prédio próximo da estação de Campanhã, no Porto.

O arguido fez do prédio em causa a sua habitação, após ficar na condição de sem-abrigo, e, segundo o Ministério Público (MP), teria cometido o crime para se vingar de um outro ocupante do imóvel por questões financeiras, mas o tribunal deu como não provado que tal tivesse acontecido.

Em concreto, a versão do MP era a de que o arguido agiu como se senhorio fosse e convidou um casal para ali coabitar a troco de 100 euros mensais. Mas, como os "inquilinos" deixaram de pagar a "renda", resolveu retaliar incendiando, com recurso a um isqueiro, o colchão onde dormiam.

"Independentemente de agir ou não por vingança", o coletivo de juízes também recusou o argumento do arguido, usado em audiência, de que ateara fogo ao colchão porque estaria "cheio de pulgas".

"Provado ficou, isso sim, que foi o senhor que provocou o fogo", disse o juiz João Grilo, dirigindo-se ao arguido, depois de sublinhar que o homem, que ficou em prisão preventiva após o crime, foi considerado imputável, agindo conscientemente.

O magistrado judicial usou a expressão "extrema gravidade" para qualificar a atitude do arguido, sublinhando os riscos de um incêndio urbano e os prejuízos provocados, estimados em 60 mil euros.

A defesa do arguido disse, no final, que não iria recorrer do acórdão.

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