Estabelecimentos encerrados em espaços municipais não terão que pagar renda, diz CML
As isenções integram o conjunto de medidas adicionais para apoiar o rendimento das famílias e das empresas, aprovadas pelo executivo municipal para fazer face à pandemia de covid-19.
Os estabelecimentos comerciais em espaços municipais de Lisboa que se encontrem encerrados ficam isentos do pagamento de rendas até 30 de junho, tal como todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo ou recreativo, foi hoje anunciado.
As isenções foram anunciados esta manhã pelo presidente da autarquia, Fernando Medina (PS), e integram o conjunto de medidas adicionais para apoiar o rendimento das famílias e das empresas, aprovadas na terça-feira pelo executivo municipal para fazer face à pandemia de covid-19.
"Iremos isentar integralmente do pagamento de rendas todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais, sejam da Câmara ou de empresas municipais, que se encontrem encerrados. Esta medida vigorará até ao próximo dia 30 de junho e abrange também todos os quiosques e lojas instalados em espaços municipais que permaneçam abertos", adiantou Fernando Medina.
A medida irá abranger também todos os espaços comerciais a operar na área do Porto de Lisboa, "sem prejuízo das particularidades específicas dos contactos geridos por aquela entidade".
As instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo que estejam instaladas em espaços municipais também ficarão isentas do pagamento de rendas até 30 de junho.
Além disso, continuou o presidente da Câmara de Lisboa, que falava numa conferência de imprensa transmitida 'online', será suspensa a cobrança de todas as taxas relativas à ocupação do espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de estabelecimentos bancários, instituições de crédito e seguradoras.
Esta medida foi tomada em articulação com as juntas de freguesia e abrange igualmente "todas as taxas de ocupação de espaço público", sejam de âmbito municipal ou de âmbito das juntas, sendo que o período de suspensão da cobrança tem início retroativo a 01 de março de 2020 e terminará em 30 de junho de 2020.
"Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante esse período de suspensão só terão de solicitar essa renovação e efetuar o respetivo pagamento a partir de 30 de junho", explicou Fernando Medina.
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