Secções
Entrar

Enfermeiros: Advogado Garcia Pereira vai representar sindicatos na questão da requisição civil

07 de fevereiro de 2019 às 21:22

Advogado considera que os serviços mínimos atribuídos estão muito acima da média normal de cirurgias.

O advogadoGarcia Pereiravai representar os sindicatos dos enfermeiros na questão darequisição civildecidida, esta quinta-feira, pelo Governo sobre a denominadagreve cirúrgicae considera que os serviços mínimos atribuídos estão muito acima da média normal de cirurgias.

Em declarações à agênciaLusa, o especialista em direito do trabalho afirmou que a requisição civil "é um procedimento abusivo desde o início, numa circunstância em que uma operação de manipulação da opinião pública originou que se deixasse de falar do que levou os enfermeiros a encetarem esta forma de luta".

Segundo o advogado, o Governo num primeiro momento fez criar a ideia de que não era possível combater a base legal da requisição civil mesmo havendo cumprimento dos serviços mínimos.

"Apesar de opiniões favoráveis, considero completamente errado, pois um direito fundamental dos trabalhadores ser sujeito a restrições e compressões tem de resultar de lei expressa, geral e abstrata, e anterior à situação, neste caso a restrição de direitos", disse Garcia Pereira.

O advogado, que já representou sindicatos durante a requisição civil na TAP, argumentou que "um diploma legal restritivo de direitos fundamentais não pode ser objeto de interpretações extensíveis nos termos de uma lei laboral, quer privada, quer pública".

Na sua opinião, a única circunstância em que pode haver lugar a requisição civil é existir incumprimento dos serviços mínimos.

"Como o Governo terá verificado que este caminho implicava parecer jurídico passou a uma outra forma de atuação, que consistiu nos tribunais arbitrais procederem a fixações cada vez mais amplas daquilo que deveriam ser os serviços mínimos, a ponto de no último acórdão, para além das situações que vêm elencadas, se ter aditado uma alínea que os juristas consideram um conceito indeterminado".

Garcia Pereira sublinhou que os serviços mínimos abrangem também todas aquelas situações em que seja considerado que a não realização do ato clínico cirúrgico é suscetível de criar prejuízos irreparáveis ou de muito difícil reparação.

Na sua ótica, isto significa "remeter a definição de serviços mínimos para juízos subjetivos e de elevadíssimo grau de discriminação, ainda por cima da autoria de um grupo profissional que tem, em grande parte, uma particular hostilidade para com esta luta", que são os médicos.

O advogado considerou ainda que, no caso da greve dos enfermeiros, "foram marcados serviços mínimos muito superiores à média normal, até atuando como uma forma de limpar as listas de espera cirúrgicas".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela