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E-toupeira: Soares de Oliveira e Nuno Gaioso em silêncio na chegada ao tribunal

19 de novembro de 2018 às 14:37

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que terá de cair nesta fase.

O administrador e o vogal da Benfica SAD, Domingos Soares de Oliveira e Nuno Gaioso, respectivamente, recusaram hoje prestar declarações aos jornalistas à entrada para o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), para as audições no processoE-toupeira.

Os responsáveis da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) 'encarnada' chegaram ao TCIC, em Lisboa, pelas 13:50, dez minutos antes da hora agendada para o arranque das audições perante a juíza de instrução criminal Ana Peres.

A fase de instrução do processo 'e-toupeira', requerida pelos quatro arguidos, incluindo a Benfica SAD, começou na quarta-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

A instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue para julgamento, tem decorrido à porta fechada, com início sempre às 14:00, excepto no debate instrutório, agendado para 26 de novembro, e na leitura da decisão instrutória, sessões que serão públicas.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que terá de cair nesta fase.O RAI assenta em três pontos essenciais, nomeadamente o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

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