Direito de Resposta da Ordem dos Assistentes Sociais
A SÁBADO recebeu o seguinte direito de resposta em relação ao artigo "Parlamento criou Ordem dos Assistentes Sociais mas há profissionais de fora"
Na sequência da notícia intitulada “Parlamento criou Ordem dos Assistentes Sociais, mas há profissionais de fora”, publicada pela revista SÁBADO em 14 de janeiro de 2026, a Ordem dos Assistentes Sociais vem, nos termos da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, esclarecendo o seguinte:
A Ordem dos Assistentes Sociais não impediu a cidadã referida na notícia de exercer a profissão de assistente social, tendo apenas indeferido um pedido de inscrição apresentado fora do prazo legalmente estabelecido.
O regime excepcional de inscrição de profissionais não titulares de licenciatura em Serviço Social encontrava-se expressamente previsto no artigo 3.º da Lei n.º 121/2019, na redação introduzida pela Lei n.º 66/2023, que fixou como prazo limite para a apresentação dos pedidos de inscrição a data de 31 de dezembro de 2024.
No caso referido na notícia, o primeiro contacto da interessada com os serviços da Ordem, para efeitos de inscrição, ocorreu apenas em fevereiro de 2025, ou seja, vários meses após o termo do prazo legalmente fixado.
Nessas circunstâncias, a Ordem dos Assistentes Sociais encontrava-se legalmente impedida de aceitar o pedido de inscrição, limitando-se a aplicar o regime jurídico em vigor, sem dispor de qualquer margem de discricionariedade quanto à aceitação de pedidos apresentados fora do prazo estabelecido pelo legislador.
Mais se refere que o processo mencionado na notícia já teve sentença, que considerou legal a decisão da Ordem dos Assistentes Sociais e julgou totalmente improcedente a ação. A contraparte apresentou recurso, estando a decorrer o respetivo prazo de resposta.
A Direção da Ordem dos Assistentes Sociais
Fernanda Perpétua Rodrigues, Bastonária