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Covid-19. Profissionais de saúde dispensados de provar incapacidade quando estiverem infetados

22 de dezembro de 2020 às 18:49

Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, a medida tornará o processo de pagamento de indemnizações por incapacidade adquirida por doença "mais simplificado, ágil e célere".

O Governo decidiu hoje dispensar os profissionais de saúde com covid-19 de apresentarem provas de causalidade entre a doença e o exercício da atividade profissional.

Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, a medida, hoje aprovada em Conselho de Ministros, tornará o processo de pagamento de indemnizações por incapacidade adquirida por doença "mais simplificado, ágil e célere".

"No âmbito da resposta à situação da crise pandémica foi decidido dispensar os profissionais de saúde, que entretanto sejam contagiados pelo vírus e adquiram a doença covid-19, da prova da causalidade entre essa situação e o exercício da sua atividade profissional de resposta aos doentes de covid-19", explicou o secretário de Estado da Segurança Social Gabriel Bastos em conferência de imprensa no final da reunião de hoje do governo.

Na conferência de imprensa, a ministra da Presidência, mariana Vieira da Silva, destacou ainda a aprovação de um conjunto de alterações que, atendendo à avaliação e evolução da situação epidemiológica, visam manter atualizadas medidas aplicadas desde março.

Entre essas alterações, está a prorrogação até 30 de junho do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, dando autonomia à ministra da Saúde para que possa contratar a termo certo mais profissionais de saúde, mas também que altere atuais contratos para termo incerto.

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