Conselho de Ética admite três pais na gestação de substituição
Sempre que a gestante revogar o contrato e se os progenitores quiserem ter o seu nome no registo, criança pode ter três pais, refere parecer.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) admite que se a gestante revogar o contrato - isto é, se ela se arrepender - o registo da criança nascida pode ter o nome dos progenitores biológicos também no seu registo. Desta forma, a criança teria três pais no registo, refere umparecer do CNECVconhecido ontem.
Esta indicação é dada pelo Conselho Nacional de Ética à proposta de regulamentação da gestação de substituição, indicando que precisa de ser melhorada. Para os especialistas "a solução ideal será a de que os progenitores genéticos assumam também a sua condição de progenitores legais e possam exercer, nos termos que o tribunal vier a determinar, as suas responsabilidades parentais, pelo que, se a mulher gestante revogar o consentimento e quiser assumir o seu projeto parental, será adicionada a sua progenitura ao registo civil da criança nascida."
Porém, nesse caso terá de haver uma "inequívoca identificação dos deveres e direitos que lhes assistem". "A nossa primeira preocupação é a salvaguarda dos direitos da criança. O artigo 7.º da proposta do Governo, na alínea b diz que os beneficiários que contribuíram com gâmetas podem exigir à gestante [em caso de arrependimento desta] que um dos seus nomes conste do registo da criança. É preciso saber se se trata de apontar um nome ou se a indicação do nome da progenitura biológica acarreta direitos e deveres. É preciso saber se implica pagar o sustento do filho, direitos de visitação", explicou, aoPúblico, Maria do Céu Patrão Neves, presidente do CNECV.
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