Chega é multado em 30 mil euros por divulgar sondagem falsa durante campanha das legislativas de 2025
A ERC entendeu que a sondagem não tem fundamento científico, pelo que não permite fazer generalizações, como era dado a entender. O caso remonta a maio de 2025, quando o partido e o líder publicaram os resultados da sondagem a dois dias das eleições legislativas.
O Chega foi multado em 30 mil euros pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) devido a uma sondagem falsa que divulgou durante a campanha eleitoral das legislativas de 2025. Em causa estão duas publicações de 16 de maio de 2025, partilhadas em simultâneo pelo partido e pelo líder, André Ventura, no Facebook e no Instagram, em que foi divulgado um inquérito online da plataforma PollFm. Os resultados, porém, “não permitem, cientificamente, generalizações, representando apenas a opinião dos inquiridos”, justificou a ERC.
Na publicação, a sondagem estava acompanhada da descrição “Chega vence em praticamente todas as sondagens online para dia 18” e “Estamos a poucos dias de fazer história. Estamos a poucos dias e fazer o sistema tremer em Portugal! #SalvarPortugal”. O gráfico partilhado mostrava o Chega na frente com 44,6%, a AD com 31,7% e o PS com 11,82%. Os resultados finais foram bem diferentes: a AD teve 31,21% dos votos, o PS 22,83% e o Chega 22,76%.
Segundo a ERC, trata-se de um inquérito de opinião relativo a intenções de voto produzido através de um “mero processo de recolha de informação junto de todo ou de parte do universo estatístico”. Para a entidade, os resultados foram divulgados num contexto de campanha, o que poderia abrir margem para interpretações erradas da informação. “Em ambas as publicações é omissa qualquer advertência sobre o facto de que os resultados ali espelhados não permitem, cientificamente, generalizações, representando, apenas, a opinião dos inquiridos”, lê-se na nota da ERC, disponibilizada no site oficial.
A ERC sublinha também o alcance das publicações, dado que, à data das capturas de ecrã que acompanham o processo, a partilha no Facebook tinha 4 mil reações e a do Instagram tinha 23,1 mil gostos. Referiu ainda que o partido soma 338 mil seguidores no Instagram e 428 mil no Facebook.
Mais declara que “o Arguido sabia e sabe que a matéria das sondagens e inquéritos de opinião se encontra sujeita a diversos requisitos formais que visam assegurar que os cidadãos são expostos a informação fidedigna e não enviesada”.
Em resposta, o Chega alegou não ter sido o autor do inquérito, “limitando-se a partilhar um conteúdo de terceiros, que não foi igualmente por si encomendado”. A ERC, porém, rejeitou esse argumento, já que a obrigação da advertência legal recai sobre quem publica ou difunde os resultados.
Afirmou ainda que o Chega não está sujeito à supervisão e intervenção da ERC, pelo que a acusação ultrapassa “os poderes e competências” da entidade. O partido escreveu ainda que a lei das sondagens não é aplicável às publicações, por não abarcar “no seu âmbito de aplicação, comunicações privadas ou para um grupo limitado de pessoas», mas sim «as feitas através de comunicação social».
O Arguido alegou também não ter recebido elementos de prova mencionados nos autos, pelo que “não poderá este pronunciar-se sobre os mesmos e, consequentemente, não poderá pronunciar-se de forma cabal sobre os factos e contraordenação que lhe vêm imputados”.
Com Diogo Barreto