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Bruxelas aponta a Portugal "deficiências" na avaliação de impacto ambiental

10 de outubro de 2019 às 12:54

Além de Portugal, foram enviadas notificações a Dinamarca, Suécia, Grécia, Áustria, Luxemburgo, Eslovénia, Eslováquia e Croácia.

AComissão Europeiainstou esta quinta-feira Portugal a transpor corretamente as regras europeias em matéria de avaliação de impactoambiental, após ter detetado "várias deficiências" na legislação nacional.

No quadro do pacote mensal de procedimentos de infração movidos contra os Estados-membros por transposição incorreta das diretivas (leis comunitárias), o executivo comunitário anunciou hoje o envio de "cartas de notificação por cumprir" -- o primeiro passo de um procedimento -- a nove Estados-membros, entre os quais Portugal, cujas legislações nacionais não estão ainda conformes à "Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental".

No caso de Portugal, foram identificadas "várias deficiências na legislação adotada para transpor a Diretiva AIA alterada", especificando a Comissão Europeia que "os problemas fundamentais se prendem com o âmbito de aplicação da diretiva, as regras de consulta pública, as regras relativas aos procedimentos de avaliação do impacto ambiental transfronteiras e a definição de alguns dos projetos enumerados nos anexos".

Além de Portugal, foram enviadas notificações a Dinamarca, Suécia, Grécia, Áustria, Luxemburgo, Eslovénia, Eslováquia e Croácia.

Bruxelas lembra que a diretiva em causa garante a avaliação do impacto no ambiente dos projetos públicos e privados antes de serem autorizados, tendo a nova legislação sido adotada em 2014 "a fim de reduzir os encargos administrativos e melhorar o nível de proteção ambiental e, ao mesmo tempo, tornar as decisões das empresas em matéria de investimentos públicos e privados mais sólidas, previsíveis e sustentáveis".

Bruxelas dá um prazo de dois meses aos Estados-membros para responder aos argumentos apresentados, advertindo que se não o fizerem poderá enviar-lhes "pareceres fundamentados", a segunda e última etapa dos processos de infração antes de a Comissão recorrer ao Tribunal de Justiça da UE.

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