Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
10 de agosto de 2021 às 08:00

Dever de Reserva

Embora tal facto nem sempre seja do conhecimento público, os Magistrados, Judiciais e do Ministério Público, estão estatutariamente sujeitos a um dever de reserva, que encontra sua razão de ser no domínio da ética e deontologia e que condiciona a sua liberdade de expressão e comunicação.

O direito à liberdade de expressão dos Magistrados tem que ser compatibilizado com o sigilo profissional e o dever de confidencialidade, discrição e objetividade. 

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