Sábado – Pense por si

Mariana Moniz
Mariana Moniz Psicóloga Clínica e Forense
05 de janeiro de 2024 às 07:00

Laços quebrados: desmistificando o fenómeno de “alienação parental”

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Edição de 5 a 11 de agosto

Os pais devem ser os principais protetores dos seus filhos e tal passa, certamente, por protegê-los das ameaças externas e tangíveis do mundo. No entanto, é imperativo que, em situações de divórcio conflituoso, consigam refletir e reconhecer que podem ser, também eles, a maior ameaça de todas.

O divórcio é um fenómeno social com um impacto significativo. Todos nós conhecemos alguém que já passou por uma situação de divórcio e, quiçá, o leitor pode já ter passado por tal processo. A taxa de divórcio em todo o mundo é elevada e, de acordo com os Censos de 2021, em Portugal, cerca de 8% da população é divorciada. Não é de estranhar, então, que a estes números estejam associados processos de regulação das responsabilidades parentais, onde pais disputam o direito à guarda e residência dos filhos, muitas vezes em contexto de grande conflito e litigância.

Por outro lado, se o conflito interparental é fomentador de grande stress e ansiedade nos membros do ex-casal, este é vivido pelos filhos como aterrador e paralisante. Os pais, que deveriam ser os derradeiros protetores da criança e uma fonte de segurança e estabilidade para os filhos, passam a ser (ainda que se admita, por vezes, inadvertidamente) uma ameaça ao desenvolvimento normal e saudável destes. Em casos extremos, os filhos são até mesmo instrumentalizados, o que leva, não raras vezes, a acusações da denominada "alienação parental". Quando chegamos a este ponto, importa procurar esclarecer o que é, efetivamente, "alienação parental", em que contextos surge e que efeitos pode ter na dinâmica familiar e bem-estar psicológico das crianças que, desprotegidas, se tornam participantes numa guerra que não é delas.

O termo "síndrome de alienação parental" foi formulado pelo Psiquiatra Richard Gardner, em 1985, que a definia como uma perturbação pautada por um conjunto de sintomas, resultantes de uma campanha denegridora de um progenitor para alienar o outro, no sentido de obter a preferência da criança. Nestas situações, um dos progenitores recorre a diversas estratégias para impedir, obstaculizar ou destruir os vínculos da criança com o outro progenitor. Gardner defendia que o diagnóstico desta perturbação só era possível através da análise das características da criança e não dos comportamentos do progenitor alienador. A título de exemplo, estas crianças teriam de:

  1. Ter racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para descreditar o progenitor alienado.
  2. Alegar que a decisão de rejeitar o progenitor é totalmente delas e que não é influenciada pelo outro progenitor.
  3. Apoiar automaticamente o progenitor alienador.
  4. Não sentir culpa em relação à crueldade exibida para com o progenitor alienado.

Ademais, o polémico autor salvaguardou o que, por vezes, os seus próprios defensores tendem a esquecer: em situações de maus-tratos reais à criança, o seu posicionamento negativo em relação ao progenitor abusador era justificado e, como tal, não se poderia falar de síndrome de alienação parental.

Não obstante os ávidos defensores desta perturbação, a verdade é que a "síndrome de alienação parental" é geradora de grande controvérsia, dado que o consenso dos investigadores é de que não estamos perante uma perturbação psicológica legítima ou cientificamente comprovada. Assim, será mais seguro falarmos de "triangulação parental" ou "alteração dos vínculos parentais": aqui, os limites entre os progenitores são destruídos, à medida que um dos cuidadores diminui, exclui ou enfraquece a visão que a criança tem do outro progenitor, expondo a criança aos conflitos do casal. Verbalizações como "o teu pai fez-me tanto mal" ou "a tua mãe quer-te tirar de junto de mim" devem ser evitadas a todo o custo, dado que colocam a criança numa posição impossível, onde sentirá que tem, inevitavelmente, de escolher um progenitor em função do outro.

Não podemos, ainda, esquecer o papel que a família alargada desempenha: os avós, tios ou primos contribuem, frequentemente, para a escalada do conflito e para a exclusão de um dos progenitores, pelo que as suas verbalizações em relação ao conflito ou aos progenitores, em frente dos filhos, deverão ser, também, pensadas e questionadas. Adicionalmente, o progenitor rejeitado pode adotar uma postura que reforça o afastamento da criança (por exemplo, utilizar expressões como "tu não queres estar comigo porque a tua mãe/o teu pai te pôs isso na cabeça"), podendo, em casos extremos, existir uma triangulação de ambas as partes.

A triangulação parental tem efeitos nefastos no desenvolvimento das crianças e a exposição prolongada ao conflito parental leva a uma maior reatividade psicofisiológica, comportamental, cognitiva e emocional nestas e, a longo prazo, têm uma probabilidade acrescida de terem, também elas, problemas conjugais. Como tal, a identificação precoce destas situações, através de consultoria, no âmbito da Psicologia Forense, afigura-se útil para coadjuvar a justiça.

Os pais devem ser os principais protetores dos seus filhos e tal passa, certamente, por protegê-los das ameaças externas e tangíveis do mundo. No entanto, é imperativo que, em situações de divórcio conflituoso, consigam refletir e reconhecer que podem ser, também eles, a maior ameaça de todas.

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