A Administração Fiscal dispõe apenas de um prazo limitado para refazer as contas e emitir uma nova liquidação. Se esse prazo terminar antes de a nova liquidação estar pronta, o Estado perde a possibilidade de recuperar a receita.
Pouca gente presta atenção ao que se decide nos tribunais fiscais. Mas aquilo que neles se discute tem impacto direto na vida de todos: é nesses tribunais que se avalia se os impostos foram corretamente calculados e cobrados.
Em Portugal, estes tribunais enfrentam uma limitação séria. Quando um contribuinte contesta uma liquidação de imposto — por exemplo, porque a Autoridade Tributária se enganou nos cálculos — o tribunal pode anular a liquidação. Mas, ao contrário do que sucede noutros países europeus, os tribunais portugueses não podem indicar de que forma a Autoridade Tributária deve refazer a liquidação. Limitam-se a anular.
À primeira vista pode parecer um detalhe técnico, mas não é. A Administração Fiscal dispõe apenas de um prazo limitado para refazer as contas e emitir uma nova liquidação. Se esse prazo terminar antes de a nova liquidação estar pronta, o Estado perde a possibilidade de recuperar a receita. O resultado é simples: parte dos impostos devidos nunca entra nos cofres públicos. E menos receita pública significa menos meios para hospitais, escolas, pensões ou infraestruturas.
Noutros países, como a Alemanha, a França, a Áustria, os Países Baixos, ou o Reino Unido, os tribunais fiscais podem ir mais longe: não apenas anulam, mas também corrigem ou fixam os termos em que a nova liquidação deve ser feita. Assim garantem que o erro não se traduz automaticamente numa perda para o erário público.
Em Portugal, porém, a situação é paradoxal. Nos tribunais administrativos - que tratam de matérias como decisões de câmaras municipais ou de ministérios - já é possível anular um ato e, ao mesmo tempo, obrigar a Administração a refazê-lo corretamente. Só na área tributária, onde está em causa a principal fonte de receita do Estado, é que os tribunais não dispõem dessa possibilidade.
A consequência é clara: protege-se menos o interesse público no domínio fiscal do que noutros domínios. E isso não faz sentido.
Resolver este problema exige uma reforma legislativa que dote os tribunais fiscais de poderes para condenar a Administração Tributária a praticar os atos de liquidação corretos. Mas a lei, por si só, não basta. É indispensável dar condições de trabalho a estes tribunais. A situação dramática que hoje se vive nos tribunais de segunda instância, em especial no Tribunal Central Administrativo Sul, exige soluções urgentes: falta de juízes, processos a acumular e atrasos que comprometem a eficácia do sistema.
Este problema está identificado há demasiado tempo, sem que se perceba porque continua por resolver.
Se nada mudar, Portugal continuará a perder receitas fiscais legítimas, simplesmente porque os tribunais estão de mãos atadas e sobrecarregados. E essa é uma questão que deve preocupar todos os cidadãos: quando o Estado deixa de arrecadar o que lhe é devido, somos todos nós que ficamos a perder.
Apetece perguntar: afinal, quem tem medo de ver os tribunais fiscais a trabalharem em pleno?
Quem tem medo dos tribunais fiscais no pleno exercício da justiça?
A Administração Fiscal dispõe apenas de um prazo limitado para refazer as contas e emitir uma nova liquidação. Se esse prazo terminar antes de a nova liquidação estar pronta, o Estado perde a possibilidade de recuperar a receita.
A introdução da obrigatoriedade de uma reclamação administrativa prévia (gratuita) como condição de acesso ao tribunal surge como uma solução a ponderar, com provas dadas em países como a França e a Alemanha.
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Os mecanismos de controlo devem existir e ser eficazes — mas também proporcionais, tecnicamente sólidos e não baseados em medidas que, mesmo sem intenção, possam alimentar suspeitas injustas ou sobrecarregar desnecessariamente os tribunais.
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