Sábado – Pense por si

Margarida Reis
Margarida Reis Secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
23 de janeiro de 2026 às 12:41

Depois da sentença

Cumprir uma sentença não é um ato meramente administrativo, automático ou secundário. É, em sentido próprio, uma nova decisão jurídica, enquadrada pela decisão judicial, que traduz a submissão da Administração à legalidade e à autoridade dos tribunais.

Persiste no imaginário coletivo a ideia de que a justiça se cumpre com a prolação da sentença. Como se a decisão judicial fosse, por si só, suficiente para repor a legalidade violada, corrigir a injustiça sofrida ou restabelecer a confiança do cidadão no Estado. Na realidade, a sentença é apenas um ponto de passagem - decisivo, é certo - mas não o termo do percurso. Num Estado de direito democrático, a justiça só se realiza plenamente quando a decisão é efetivamente cumprida.

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