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Eurico Reis Juiz Desembargador Jubilado
04.01.2026

Bernie Sanders e o meu "momento FMI" de José Mário Branco

O desespero que hoje sinto, mas por razões totalmente distintas, é ainda maior. Muito maior mesmo.

O espectáculo “Ser solid/tário” de José Mário Branco estreou no dia 21 de novembro de 1980 no Teatro Aberto, em Lisboa, tendo as várias sessões do mesmo, sempre esgotadas, prolongado a sua exibição, sempre nesse mesmo teatro, até ao ano de 1981.

O duplo álbum, em vinil, que continha todas as canções apresentadas nesse espectáculo acabou por ser publicado apenas a 14 de abril de 1982.

Todas as canções, excepto uma, que se chama “FMI”, gravada ao vivo na sessão que se realizou no dia 1 de maio de 1981, que deu origem a um maxi single e contém um dos mais lancinantes e ao mesmo tempo um dos mais belos gritos de desespero que me foi dado presenciar no percurso de vida de quase 70 anos que já percorri.

Um longo, muito longo, grito de desespero que, tendo como pretexto, a primeira intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI) em Portugal, no ano de 1977, manifestava uma profunda desilusão pela forma como foi posto fim à experiência social e política que se desenvolveu no nosso país entre 25 de abril de 1974 e 25 de novembro de 1975.

Sentimento de desilusão e desespero partilhado, sem dúvida, por mim e julgo que também por todos aqueles que assistiram às várias sessões desse espectáculo.

E eramos muitos nessa altura - recordo que na eleição presidencial de 27 de junho de 1976, ganhas por António Ramalho Eanes, o candidato Otelo Saraiva de Carvalho obteve 16,46% dos votos, votação que o Bloco de Esquerda (BE), o herdeiro político desses desesperados, nunca logrou alcançar (o Livre, embora o seu principal dirigente, Rui Tavares, tenha começado por ser eleito deputado do Parlamento Europeu numa lista do BE, representa algo um pouco diferente, mas este não é o momento próprio para expressar a minha opinião acerca dessas diferenças).

O desespero que hoje sinto, mas por razões totalmente distintas, é ainda maior. Muito maior mesmo.

Naquela altura, como também cantou José Mário Branco, foi um sonho lindo que acabou.

Hoje estamos a viver um terrível pesadelo que ameaça tornar-se ainda mais assustador e a pergunta que faço é como é possível que tenhamos chegado a este ponto em que, numa profundamente grave situação política mundial, em que, como inequivocamente demonstra a mais recente violação do Direito Internacional por parte do governo dos EUA de que foi vítima a Venezuela, vigora, de modo absoluto, a mais primária e prepotente “lei do mais forte”, a Democracia, o Estado de Direito e a possibilidade de exercer, de modo real e efectivo, os direitos humanos fundamentais podem, a breve prazo, desaparecer no nosso país?

Não é que anteveja como possível que uma criatura vil como André Ventura venha a ganhar as eleições presidenciais em Portugal; parafraseando a falecida Zezinha (Maria José) Nogueira Pinto, cujo viúvo (Jaime Nogueira Pinto) é um apoiante do Chega, até o Rato Mickey ganhava ao André Ventura.

O que sinceramente me deixa horrorizado é a possibilidade de, numa segunda volta das presidenciais, os candidatos sejam André Ventura e Luís Marques Mendes.

Repetir-se-ia em Portugal, em condições política e socialmente bem mais graves, o que ocorreu em França em 2002, quando, na segunda volta das presidenciais, se defrontaram Jacques Chirac e Jean-Marie Le Pen.

E isso, para mim, é algo verdadeiramente insuportável, muito concretamente porque, nessas condições, eu ver-me-ia forçado a ter de votar nesse candidato apoiado pelo PSD e pelo CDS para, quase 52 anos após o 25 de abril de 1974, impedir a vitória nessas eleições de um rufião provocador, fascista, racista e mentiroso como é André Ventura.

De facto, a postura de total alinhamento de Luís Marques Mendes (as diferenças são mínimas e insignificantes) com as políticas do governo da AD, nomeadamente as mais tenebrosas, anti-constitucionais e violadoras de direitos humanos universais, faz-me temer o pior.

Sem esquecer a ausência de soluções para os múltiplos problemas do SNS e para a crise de habitação que nos assola, estou, nomeadamente, a referir-me à Lei dos Estrangeiros, à Lei da Nacionalidade e às propostas de alteração da legislação laboral, nas quais esse candidato presidencial não encontrou quaisquer resquícios de inconstitucionalidade.

E, pior ainda, dado que a actual maioria formada pela soma do conjunto de deputados da AD, do Chega, da IL e do JPP, torna possível, sem necessidade dos votos dos deputados eleitos por todos os outros partidos com assento na Assembleia da República, a eleição dos juízes do Tribunal Constitucional e a aprovação de uma revisão constitucional, face às posições assumidas por aquele candidato apoiado pelo PSD e pelo CDS, não pode ser afastada a hipótese (que desse modo se torna provável) da concretização de essa revisão constitucional ser inconstitucional por derrogação do que se encontra estabelecido no artigo 288º da Constituição da República, no qual estão fixados os limites materiais de uma qualquer revisão constitucional.

Revisão constitucional essa à qual Luís Marques Mendes seguramente não se oporia.

E o mesmo, muito previsivelmente, também não se iriam opor os juízes do Tribunal Constitucional escolhidos “à la carte” por aquela maioria AD, Chega, IL e JPP.

Para que tudo se torne mais útil transcrever o texto desse artigo 288º da Constituição, o qual é o seguinte:

“As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

b) A forma republicana de governo;

c) A separação das Igrejas do Estado;

d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;

f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;

g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;

h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;

i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;

j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;

l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;

m) A independência dos tribunais;

n) A autonomia das autarquias locais;

o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.”.

E os direitos dos trabalhadores, para além daqueles que se reportam à dignidade que todos os seres humanos têm e merecem ter, são os que se encontram inscritos nos artigos 53º a 59º da Constituição, dos quais aqui destaco o primeiro desses normativos no qual está escrito “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.”.

E é por tudo isto que aqui recordo que, no seu discurso proferido na Convenção do Partido Democrático dos EUA que nomeou Hillary Rodham Clinton como candidata presidencial desse partido, o senador Bernie Sanders, um forte opositor da mesma, apelou ao voto nessa candidata porque, se ela não ganhasse, seria Donald Trump a indicar os juízes que iriam ocupar cargos no Supremo Tribunal Federal dos EUA, o tribunal que nesse país exerce as competências que em Portugal estão atribuídas ao Tribunal Constitucional, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Administrativo.

E foi realmente por aí, pela escolha de juízes do Supremo Tribunal Federal dos EUA, a começar pelo seu presidente, que começou o processo de destruição da Democracia desencadeado por Donald Trump.

Em 1925 na Itália e em 1933 na Alemanha, a Democracia e o Estado de Direito foram destruídos por dentro, e actualmente Donald Trump e Benjamin Netanyahu, com um elevadíssimo grau de sucesso, estão a fazer o mesmo, respectivamente, nos EUA e em Israel.

Por mim, apesar de isso me obrigar a fazer escolhas que não foram nem são fáceis, vou fazer tudo o que me for possível para impedir que a Democracia e o Estado de Direito sejam destruídas por dentro.

O que, muito particularmente, passa por impedir (ou pelo menos tentar impedir) que na segunda volta das presidenciais os candidatos sejam André Ventura e Luís Marques Mendes.

Para usar uma expressão popular, eu não quero brincar com o fogo.

Ainda assim, clarifico que se trata de uma escolha minha que não pretendo impor a quem quer que seja.

Votar é um acto pessoal que tem de ser condicionado apenas pela consciência de cada um de nós.

Mas, por favor, façam boas escolhas.

Façam-no por vós, pelos vossos filhos, as vossas filhas, e os filhos e filhas dos vossos filhos e filhas, que seguramente amam.

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