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UE prolonga proteção temporária para refugiados ucranianos até março de 2028

Lusa 15 de julho de 2026 às 11:11

A decisão estende por mais um ano o atual regime garantindo estabilidade aos mais de quatro milhões de ucranianos que beneficiam desta proteção desde a invasão russa, em fevereiro de 2022.

Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram esta quarta-feira prolongar até 04 de março de 2028 o regime de proteção temporária para as pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, limitando o acesso a novos requerentes com obrigações militares.

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"Hoje, os países da União Europeia concordaram em prolongar o estatuto de proteção temporária concedido às pessoas que fogem da Ucrânia até 04 de março de 2028, cumprindo o compromisso da UE de apoiar a Ucrânia e o seu povo durante o tempo que for necessário. A prorrogação da proteção por mais um ano proporciona maior clareza e previsibilidade a todas as pessoas que fogem da guerra", anunciou o Conselho em comunicado.

"Além disso, reconhecendo tanto a necessidade de proteger as pessoas deslocadas como a necessidade da Ucrânia de se defender da guerra de agressão ilegal da Rússia, os países da UE acordaram que a proteção temporária será concedida apenas às pessoas que cumpram as suas obrigações militares na Ucrânia", acrescentou a instituição.

A decisão, que ainda terá de ser formalmente adotada pelo Conselho da UE nas próximas semanas, estende por mais um ano o atual regime, que terminaria em março de 2027, garantindo estabilidade aos mais de quatro milhões de ucranianos que beneficiam desta proteção desde a invasão russa, em fevereiro de 2022.

Segundo o acordo, apenas os novos requerentes de proteção temporária terão de provar que cumprem as suas obrigações militares na Ucrânia, uma exigência que não se aplica às pessoas que já beneficiam deste regime na União Europeia.

A prova poderá ser feita através de documentos emitidos pelas autoridades ucranianas, como um passaporte com carimbo de saída do país ou outro documento, em papel ou formato eletrónico, que comprove o cumprimento ou a isenção dessas obrigações.

O regime de proteção temporária da UE concede aos deslocados direitos como residência, acesso ao mercado de trabalho, habitação, assistência médica, apoio social e educação para menores.

De acordo com dados da União Europeia, em 31 de maio de 2026 encontravam-se abrangidas por este mecanismo cerca de 4,38 milhões de pessoas que fugiram da Ucrânia.

Criado em 2001 na sequência dos conflitos nos Balcãs Ocidentais, o mecanismo europeu de proteção temporária foi ativado pela primeira vez em março de 2022, após a invasão da Ucrânia pela Rússia.

De acordo com o Conselho, a União Europeia prepara também uma estratégia de transição para o fim deste regime, prevendo mecanismos que permitam aos beneficiários elegíveis obter formas de residência de longa duração, nomeadamente por motivos de trabalho, estudos ou reunificação familiar, bem como medidas para apoiar um regresso sustentável à Ucrânia quando as condições o permitirem.

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