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Independentistas catalães condenados a penas até aos 13 anos de prisão

14 de outubro de 2019 às 09:02

Tribunal Supremo espanhol condenou os principais dirigentes políticos envolvidos na tentativa de independência da Catalunha por sedição e desvio de fundos públicos.

O Tribunal Supremo espanhol condenou hoje em Madrid os principais dirigentes políticos envolvidos na tentativa de independência da Catalunha a penas que vão até um máximo de 13 anos de prisão, no caso do ex-vice-presidente do governo catalão.

Os independentistas são na sua maioria condenados por crime de sedição e desvio de fundos públicos, uma decisão esperada que afasta o crime de rebelião defendido pelo Ministério Público, que tinha penas de prisão maiores.

A decisão era esperada com grande expetativa, principalmente na Catalunha para onde o Governo espanhol enviou nos últimos dias centenas de agentes para garantir a segurança da região, temendo-se as consequências para a ordem pública da esperada condenação dos líderes políticos independentistas.

O Tribunal Supremo condenou o ex-vice-presidente do executivo catalão Oriol Junqueras, que aguarda a sentença em prisão, a 13 anos de prisão e o mesmo número de anos de "inabilitação absoluta".

Três outros membros do Governo regional no poder aquando da tentativa de autodeterminação, Raul Romeva, Jordi Turull e Dolors Bassa, foram condenados a 12 anos de prisão e de inabilitação.

As quatro maiores penas são dadas por delito de sedição de grau médio e o delito de desvio de fundos públicos agravado em razão da quantia elevada dos mesmos.

Por outro lado, o tribunal condenou a ex-presidente do parlamento regional Carme Forcadell pelo delito de sedição à pena de 11,5 anos de prisão e de inabilitação, os conselheiros regionais Joaquim Forn e Josep Rull a 10,5 anos de prisão e de inabilitação, e aos líderes de associações independentistas Jordi Sánchez e Jordi Cuixart a nove anos de prisão e de inabilitação.

Os três últimos, os únicos que aguardavam a leitura da sentença em liberdade, Santiago Vila, Meritxell Borràs e Carles Mundó, são condenados, cada um deles, como autores de um delito de desobediência a penas de 10 meses de multa, com o pagamento diário de 200 euros, e um ano e oito meses de "inabilitação especial".

A sentença absolve os acusados Joaquim Forn, Josep Rull, Santiago Vila, Meritxell Borràs e Carles Mundó do delito de peculato.

Os magistrados acataram assim o que foi pedido pelo Advogado do Estado, sustentando que o ocorrido na Catalunha em 2017 não teve a violência suficiente para ser considerado rebelião, o que era defendido pelo Ministério Público.

Enquanto esta instituição defendeu na audiência pública que decorreu no primeiro semestre do ano que o processo independentista devia ser equiparado a um "golpe de Estado" que procurou alterar a Constituição espanhola com "violência suficiente", o advogado do Estado admitiu ter havido alguma violência, mas contrapôs que esse não foi o "elemento estrutural" do ocorrido.

Os atuais dirigentes regionais, também independentistas, fizeram apelos à "desobediência" caso o Tribunal Supremo condenasse os líderes do processo de independência falhado, embora não tenham especificado quais as ações ponderadas.

Ao todo são 12 os independentistas que aguardavam a leitura da sentença pelo seu envolvimento nos acontecimentos que levaram ao referendo ilegal sobre a autodeterminação da Catalunha realizado em 01 de outubro de 2017 e à declaração de independência feita no final do mesmo mês.

Nove deles estão presos, mas o ex-presidente do executivo regional Charles Puigdemont faz parte de um grupo de separatistas que continuam no estrangeiro e que não foram julgados, porque o país não julga pessoas à revelia.

O aumento da tensão na Catalunha poderá ter um efeito desestabilizador em Espanha, numa altura em que o país está politicamente bloqueado, depois de as eleições legislativas realizadas em 28 de abril último e do fracasso em formar um novo Governo.

O país está em plena pré-campanha eleitoral para as novas eleições legislativas antecipadas que se vão realizar a 10 de novembro próximo.

Em Espanha a Advocacia do Estado está separada do Ministério Público, ao contrário do que acontece em países como Portugal.

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