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Recibo electrónico de renda pode ser inconstitucional

27 de agosto de 2015 às 17:06

A Associação Nacional de Proprietários solicitou ao Provedor de Justiça que avalie a portaria que obriga os senhorios a passar recibo electrónico para fazer um pedido de fiscalização de constitucionalidade

A partir de Novembro, os proprietários com menos de 65 anos e rendas mensais superiores a 70 euros terão de emitir recibo electrónico de renda aos seus arrendatários. A Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende, no entanto, que há uma discriminação dos senhorios em função da idade e do valor das rendas. Por isso, solicitou ao Provedor de Justiça que avalie se há matéria que justifique fazer um pedido de fiscalização da constitucionalidade. Em causa está o princípio da igualdade do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.

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