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O acordo assinado esta manhã prevê, entre outras matérias, aumentos de 50 euros anuais até 2028 para o salário mínimo nacional.
O Governo quer incentivar a contribuição voluntária para instrumentos complementares de reforma, através de planos de reforma, nomeadamente com recurso aos instrumentos previstos no Regime Público de Capitalização.
Esta medida consta do acordo tripartido de valorização salarial e crescimento económico para 2025-2028, que foi esta terça-feira, 01, assinado pelas quatro confederações empresariais e a UGT, além do Governo.
De acordo com o documento, "estas contribuições voluntárias provirão do empregador e do trabalhador e são isentas de TSU [Taxa Social Única e IRS".
Esta medida não surge calendarizada pelo que não é claro quando poderá entrar em vigor.
O Regime Público de Capitalização (também conhecido por PPR do Estado) é um regime complementar de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizados numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma, tal como explica o site da Segurança Social.
Deste modo, cada pessoa "escolhe o valor da sua contribuição mensal, a qual é registada numa conta individual, nominativa", sendo que este valor integra o Fundo dos Certificados de Reforma.
"As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação naquele Fundo, designadas certificados de reforma", explica o instituto. E o montante acumulado só pode ser resgatado quando se verifiquem "as condições de aquisição do direito à pensão ou aposentação por velhice ou por invalidez absoluta".
A adesão pode ser feita através da Segurança Social, têm um período mínimo de permanência de 12 meses (renovado automaticamente) e o aderente pode escolher uma taxa de contribuição de 2%, 4% ou 6% (se o aderente tiver 50 anos de idade ou mais ou se estiver inscrito como profissional da área da cultura).
O acordo assinado esta manhã prevê, entre outras matérias, aumentos de 50 euros anuais até 2028 para o salário mínimo nacional, a isenção fiscal dos prémios de produtividade bem como o reforço em sede de IRC do benefício para as empresas que subam salários, uma atualização da isenção de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão e a redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar.
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